Ponte da Integração muda regras de trânsito a partir de 3 de agosto
Ponte da Integração terá novo cronograma de trânsito a partir de 3 de agosto
O comunicado foi emitido pela Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu e estabelece cinco alterações no cronograma de uso da ponte, distribuídas por categoria de veículo.
Transporte de cargas a menor: entrada e saída pela Ponte da Integração
A partir de 3 de agosto, caminhões de transporte de cargas a menor que cruzarem em lastro (vazios) deverão usar exclusivamente a Ponte da Integração, no horário das 7h às 19h, tanto na entrada quanto na saída. O retorno com carga, porém, segue obrigatoriamente pela Ponte da Amizade.
Ônibus urbano internacional: linha Foz do Iguaçu/Puerto Presidente Franco
Os ônibus da linha urbana internacional que operam na modalidade vicinal poderão usar a Ponte da Integração para saída e retorno, entre 7h e 19h. A condição é a apresentação do Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço, previsto no Art. II do Acordo Sobre Localidades Fronteiriças Vinculadas do Mercosul.
Ônibus de turismo fretado com destino fora da tríplice fronteira
Ônibus de turismo fretados cujo destino final não seja Foz do Iguaçu, Ciudad del Este ou Puerto Presidente Franco passarão a transitar exclusivamente pela Ponte da Integração, sem restrição de horário — 24 horas por dia.
Ônibus de linhas regulares internacionais: trânsito 24h pela Integração
Os ônibus que operam em linhas regulares internacionais também passam a usar exclusivamente a Ponte da Integração, com circulação permitida 24 horas por dia, sem restrição de horário.
Ampliação do horário para caminhões em lastro no período noturno
O comunicado ainda amplia o horário noturno de travessia de caminhões em lastro pela Ponte da Integração. O novo intervalo é das 20h30 às 5h. Essa janela estende a operação além do turno diurno (7h às 19h), permitindo que o fluxo de caminhões vazios seja diluído ao longo de mais horas.
Quem emitiu o comunicado e quando entra em vigor
O comunicado é da Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia da Segunda Ponte Rodoviária Internacional sobre o Rio Paraná, divulgado pela Assessoria de Comunicação da Alfândega da Receita Federal em Foz do Iguaçu, em 31 de julho de 2026. As novas regras passam a valer em 3 de agosto de 2026.
Perguntas frequentes sobre o novo cronograma da Ponte da Integração
A partir de quando valem as novas regras da Ponte da Integração?
As mudanças no cronograma de funcionamento entram em vigor no dia 3 de agosto de 2026, conforme comunicado da Comissão Mista Brasileiro-Paraguaia divulgado em 31 de julho de 2026.
Caminhões em lastro podem usar a Ponte da Integração à noite?
Sim. O novo cronograma amplia o horário noturno para caminhões em lastro: das 20h30 às 5h pela Ponte da Integração, além do turno diurno já previsto, das 7h às 19h.
O ônibus da linha Foz do Iguaçu/Puerto Presidente Franco pode usar a Ponte da Integração?
Pode, das 7h às 19h, na modalidade vicinal, mediante apresentação do Documento para Trânsito Vicinal Fronteiriço previsto no Acordo do Mercosul sobre localidades fronteiriças vinculadas.
Ônibus de turismo que passam pela tríplice fronteira usam qual ponte?
Ônibus fretados cujo destino final não seja Foz do Iguaçu, Ciudad del Este ou Puerto Presidente Franco transitam exclusivamente pela Ponte da Integração, 24 horas por dia.
Quem retorna com carga deve usar a Ponte da Integração?
Não. O retorno com carga de transporte a menor segue obrigatoriamente pela Ponte da Amizade. A Ponte da Integração, nesse caso, é usada apenas para entrada e saída em lastro, das 7h às 19h.
Equipe Blog do Lago













