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REFIME 2025: descontos e prazos para aderir ao programa

    REFIME 2025: descontos e prazos para aderir ao programa

    REFIME 2025

    O REFIME 2025 já está disponível em Medianeira, oferecendo descontos especiais para contribuintes que desejam regularizar débitos vencidos até o fim de 2024.

    O Programa de Recuperação Fiscal de Medianeira, conhecido como REFIME 2025, foi lançado oficialmente e está aberto para adesões. A iniciativa facilita a regularização de créditos tributários e não tributários do Município, oferecendo condições especiais para quem deseja quitar ou parcelar débitos acumulados até 31 de dezembro de 2024.

    Condições e benefícios do REFIME 2025

    Os contribuintes têm até 5 de dezembro de 2025 para aderir ao programa. A Prefeitura disponibiliza duas modalidades de pagamento, ambas com redução de juros e multas:

    • Pagamento à vista: até 10 de dezembro, com anistia de 50% sobre juros e multas;
    • Pagamento parcelado: em até 3 parcelas mensais, com anistia de 30% sobre juros e multas.

    No caso de parcelamento, a primeira parcela deve ser paga em até cinco dias após a adesão. As demais vencem a cada 30 dias.

    Como aderir ao REFIME 2025

    Os moradores podem solicitar a adesão de duas formas:

    • Presencialmente no Departamento de Tributação e Cadastro Técnico;
    • Online, selecionando o assunto REFIME 2025 no protocolo digital do Município.

    A adesão pode ser feita pelo próprio contribuinte ou por representante legal. A orientação é que o processo seja iniciado o quanto antes, para evitar atrasos e garantir os benefícios oferecidos pelo programa.

    Atenção aos prazos e às regras

    É importante acompanhar os vencimentos das parcelas. Caso ocorra atraso igual ou superior a 30 dias, o parcelamento pode ser rescindido, fazendo com que os benefícios concedidos sejam perdidos.

    Para continuar atualizado sobre serviços públicos da região, veja também nossa página de obituários atualizados de Foz do Iguaçu.

    Mais detalhes sobre políticas fiscais no Brasil podem ser consultados no site oficial do Governo Federal.

    Perguntas Frequentes sobre o REFIME 2025

    1. Quem pode aderir ao REFIME 2025?

    Qualquer contribuinte com débitos vencidos até 31 de dezembro de 2024.

    2. Posso perder os descontos do programa?

    Sim. Atrasos de 30 dias ou mais podem resultar na rescisão do parcelamento.

    3. A adesão pode ser feita pela internet?

    Sim. Basta acessar o protocolo digital e escolher o assunto REFIME 2025.


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    Com informações da Assessoria – Foto: divulgação