LGPD na Câmara de Foz: servidores recebem capacitação do Senado
O que é o programa Interlegis e por que chegou a Foz do Iguaçu
O Interlegis é um programa do Senado Federal criado para modernizar e integrar o Poder Legislativo brasileiro, especialmente nos municípios. Entre suas ações está a oferta de capacitações técnicas para servidores de câmaras municipais em todo o país — e foi dentro dessa iniciativa que Foz do Iguaçu recebeu, no final de junho e início de julho, uma oficina específica sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.
A parceria entre a Câmara Municipal de Foz e o Senado Federal já existia antes deste treinamento, e o instrutor André Luiz, servidor do Senado, foi o responsável por conduzir as duas jornadas de trabalho presencial na Casa de Leis.
Dois dias de capacitação: o que foi ensinado na oficina LGPD
O curso cobriu três grandes eixos temáticos: política de proteção de dados, governança da informação e elaboração de planos de ação para adequação à LGPD. A escolha dos temas não foi aleatória — reflete exatamente os pontos onde os órgãos públicos municipais costumam ter mais dificuldade ao tentar implementar a lei.
Durante as duas sessões, os participantes aprenderam a identificar o que a legislação classifica como dado sensível, quais informações precisam de proteção reforçada e como transformar as exigências legais em procedimentos concretos dentro do dia a dia da administração pública.
Paulo Debrito destaca modernização do Legislativo municipal
O presidente da Câmara, vereador Paulo Debrito (PL), acompanhou a realização da oficina e destacou o significado da iniciativa para a instituição. “É muito importante receber os técnicos do Senado Federal aqui em Foz do Iguaçu para compartilhar conhecimento com os nossos servidores e assessores da Casa de Leis”, afirmou.
Para Debrito, a capacitação faz parte de um projeto mais amplo de modernização do Legislativo local. “O objetivo é termos uma Câmara cada vez mais moderna, eficiente e preparada para oferecer um serviço de qualidade à população”, completou o parlamentar.
Por que a LGPD é obrigatória também para câmaras municipais
A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) não se aplica apenas ao setor privado. Câmaras municipais, prefeituras, autarquias e todos os órgãos da administração pública direta e indireta estão sujeitos às suas regras. Isso significa que qualquer dado pessoal coletado de cidadãos — em processos administrativos, contratos, folha de pagamento ou atendimento ao público — precisa ser tratado dentro dos princípios estabelecidos pela lei.
O descumprimento pode gerar sanções aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), além de expor o município a demandas judiciais por parte de cidadãos que tiverem seus dados mal utilizados.
O que são dados sensíveis segundo a lei de proteção de dados
A LGPD distingue dois tipos principais de dados: os dados pessoais comuns (nome, endereço, CPF, por exemplo) e os dados pessoais sensíveis, que exigem proteção ainda mais rigorosa. Entram nessa categoria informações sobre origem racial ou étnica, convicções religiosas, opinião política, saúde, vida sexual, dado genético ou biométrico.
Para órgãos públicos, essa distinção é especialmente relevante em áreas como saúde pública, assistência social e processos seletivos, onde esse tipo de informação circula com frequência.
Municípios ainda precisam regulamentar a LGPD localmente
Um dos pontos centrais levantados pelo instrutor André Luiz durante a oficina foi o fato de que a LGPD, mesmo em vigor desde setembro de 2020 (quando as sanções passaram a valer), ainda não foi regulamentada em âmbito local por grande parte dos municípios brasileiros. “É uma lei relativamente nova e muitos municípios ainda precisam fazer sua adequação”, observou.
A lei federal estabelece os princípios gerais, mas abre espaço para que cada município edite normas próprias adaptando as exigências à sua realidade administrativa. Isso inclui designar um encarregado de proteção de dados (o chamado DPO), criar política de privacidade institucional e mapear os fluxos de dados existentes nos diferentes setores do órgão.
Servidores de outras cidades participaram do treinamento em Foz
O alcance da oficina foi além do quadro próprio da Câmara de Foz do Iguaçu. Segundo o presidente Paulo Debrito, profissionais de outros municípios se deslocaram até Foz especificamente para participar da capacitação. “Muitas pessoas vieram de outras cidades para participar desse treinamento”, confirmou o parlamentar.
A abertura do curso a servidores externos é uma prática comum dentro das ações do Interlegis, que busca ampliar o impacto de cada treinamento para além do município sede.
Como a parceria Câmara-Senado beneficia os órgãos públicos da região
O instrutor André Luiz explicou que a parceria preexistente entre a Câmara de Foz e o Senado Federal foi determinante para viabilizar a oficina. “A Câmara já é parceira do Senado Federal, e sempre que possível buscamos trazer cursos de qualificação. Além de beneficiar os servidores da Câmara, a capacitação também atende profissionais de outros órgãos que aproveitam essa oportunidade”, detalhou.
Para os órgãos da região, o modelo representa uma alternativa eficiente à contratação de consultorias privadas de adequação à LGPD — que costumam ter custo elevado para municípios de porte médio.
Próximos passos: como a Câmara de Foz deve avançar na adequação à LGPD
A oficina do Interlegis representa um ponto de partida, não de chegada. Depois da capacitação, o passo seguinte esperado é a formalização interna: criação ou atualização da política de proteção de dados da Casa, designação de responsável pela proteção de dados e elaboração do plano de ação com prazos e responsáveis definidos — exatamente o tema trabalhado no curso.
O vídeo da cobertura da oficina está disponível abaixo.
Perguntas frequentes sobre LGPD em câmaras municipais
A LGPD se aplica às câmaras municipais?
Sim. A Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) se aplica a todos os órgãos da administração pública, incluindo câmaras municipais e prefeituras. O descumprimento pode gerar sanções da ANPD e ações judiciais por parte de cidadãos cujos dados forem tratados de forma inadequada.
O que é o programa Interlegis do Senado Federal?
O Interlegis é um programa do Senado Federal que oferece capacitação técnica, tecnologia e suporte a câmaras municipais de todo o Brasil. Tem como objetivo modernizar e integrar o Poder Legislativo nos municípios, especialmente os de menor porte, com acesso gratuito a treinamentos presenciais e online.
O que é dado sensível na LGPD?
Dado sensível é qualquer informação sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos. A LGPD exige proteção reforçada para esse tipo de dado, com restrições mais rígidas para coleta, armazenamento e compartilhamento.
Os municípios precisam regulamentar a LGPD localmente?
Sim. A lei federal fixa os princípios gerais, mas cada município pode — e deve — editar normas próprias adaptando as exigências à sua realidade. Isso inclui designar um encarregado de dados (DPO), criar política de privacidade e mapear os fluxos de informação nos órgãos municipais.
Com informações da Diretoria de Comunicação – Foto: divulgação













