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Projeto de lei permite contar trabalho voluntário para vestibular

    O Projeto de Lei 4408/24 permite que instituições de ensino superior considerem a experiência em trabalho voluntário como critério de desempate ou para atribuição de pontuação adicional nos processos seletivos para ingresso em cursos de graduação. 

    Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

    Pelo texto, a comprovação da experiência em trabalho voluntário se dará mediante a apresentação de declaração da entidade onde o trabalho foi realizado, contendo a descrição das atividades desenvolvidas e o período de atuação.

    “A participação em atividades voluntárias proporciona aos jovens a oportunidade de desenvolver habilidades importantes, como o trabalho em equipe, a liderança, a comunicação e a responsabilidade social”, disse o  deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), autor da proposta. 

    “Além disso, permite que jovens tenham contato com diferentes realidades sociais, contribuindo para a formação de uma consciência crítica e cidadã”, acrescenta. 

    Próximos passos
    A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Ana Chalub

    Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados