Proibição de Apologia ao Crime em Shows Infantojuvenis em STI

Proibição de Apologia ao Crime em Shows Infantojuvenis em STI

A Câmara Municipal de Vereadores de Santa Terezinha de Itaipu sancionou a Lei Nº 2130/2025, que visa proteger o público infantojuvenil de expressões e conteúdos prejudiciais, como a apologia ao crime organizado e ao uso de drogas, em shows e eventos abertos ao público jovem.

Principais Disposições da Lei

A nova legislação estabelece importantes restrições para eventos que envolvam o público infantojuvenil, especialmente nas áreas da música e da cultura. De acordo com a lei:

  1. Proibição de Apologia ao Crime e Drogas:
    A Administração Pública Municipal está proibida de contratar shows ou artistas que promovam qualquer tipo de apologia ao crime organizado, ao uso de drogas, à violência ou que expressem conteúdos de caráter sexual ou erótico em suas apresentações. A medida visa garantir que o público jovem esteja exposto a conteúdos apropriados para a sua faixa etária.
  2. Responsabilidade dos Pais:
    O parágrafo único do Art. 1º estabelece que os pais são solidariamente responsáveis pela presença de menores em eventos que se enquadrem nas categorias proibidas pela lei, e devem observar a classificação indicativa dos eventos. Isso reforça a necessidade de uma conscientização maior por parte dos responsáveis sobre os tipos de apresentações a que seus filhos podem ser expostos.
  3. Cláusulas Contratuais para Shows e Eventos:
    Quando a Administração Pública contratar shows ou eventos que possam ser acessados por jovens, deve ser inserida uma cláusula nos contratos que proíba expressamente a apologia ao crime ou uso de drogas, bem como conteúdos violentos ou sexualmente explícitos. Em caso de descumprimento, o contratado estará sujeito a multas e rescisões contratuais.
  4. Denúncias e Fiscalização:
    A lei também abre espaço para a denúncia de qualquer violação, seja por parte de cidadãos ou entidades, através da Ouvidoria do Município. A fiscalização será realizada pela Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu e seus órgãos competentes, incluindo a Polícia Militar.
  5. Sanções:
    Caso haja descumprimento das disposições, o contratado poderá ser multado em até 30% do valor do contrato, com o valor destinado à Rede Municipal de Ensino de Santa Terezinha de Itaipu. As sanções visam não apenas a proteção dos jovens, mas também o direcionamento de recursos para a educação local.
  6. Regulamentação Posterior:
    O Poder Executivo Municipal será responsável por regulamentar a lei, garantindo sua execução efetiva e adequação às necessidades locais.

Compromisso com a Segurança e Educação

Com a Lei Nº 2130/2025, a Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu se compromete a preservar a integridade física e moral da juventude local, promovendo um ambiente cultural seguro e educativo, sem a promoção de práticas nocivas à sociedade.

O Prefeito Antônio Luiz Bendo sancionou a lei no dia 10 de março de 2025, em mais uma ação voltada para a melhoria da qualidade de vida dos moradores, especialmente as crianças e adolescentes da cidade.

Para mais informações sobre a implementação e regulamentação dessa lei, a população poderá acompanhar os próximos passos através dos canais oficiais da Prefeitura e da Ouvidoria Municipal.


Se você é morador de Santa Terezinha de Itaipu ou deseja saber mais sobre esta nova legislação, entre em contato com a Prefeitura Municipal ou faça sua denúncia na Ouvidoria do Município.

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