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PL 497/25: Dedução de investimentos em mobilidade elétrica e energia renovável

    O Projeto de Lei 497/25 prevê a dedução, na Declaração Anual do Imposto de Renda (IR), de parte dos investimentos em infraestrutura de mobilidade elétrica e na geração de energia renovável para uso compartilhado.

    Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a dedução será limitada a:

    • 10% da renda tributável no caso das pessoas físicas; e
    • 15% do imposto devido pelas pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.

    Poderão ser deduzidos da base de cálculo do IR os investimentos destinados a:

    • instalação de carregadores de veículos elétricos de acesso público;
    • implantação de sistemas de geração de energia solar ou eólica em condomínios residenciais e comerciais, para compartilhamento entre os moradores ou empresas;
    • aquisição e instalação de baterias para armazenamento de energia renovável em sistemas de uso coletivo; e
    • criação de microrredes elétricas para abastecimento de comunidades ou bairros que utilizem exclusivamente fontes renováveis.

    “O texto incentiva a descarbonização do setor de transportes, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e para a redução da dependência de combustíveis fósseis no país”, disse o autor da proposta, deputado Vicentinho Júnior (PP-TO).

    Próximos passos
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Da Reportagem/RM
    Edição – Rachel Librelon

    Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados