PL 4556/24: Mais rigor no cumprimento de pena para reincidentes

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Bibo Nunes (PL - RS)

O Projeto de Lei 4556/24 impede o condenado de se beneficiar de regimes de cumprimento de pena mais leves (semiaberto, aberto, liberdade condicional) quando tiver sido condenado pela segunda vez pelo mesmo crime. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal.

“A prática repetida do mesmo crime demonstra inequivocamente que houve a quebra de confiança em relação ao bom comportamento do apenado”, afirma o autor, deputado Bibo Nunes (PL-RS). “A demonstração da reiteração criminosa pelo apenado demonstra que ele deve ter uma forma de punição mais rigorosa, não devendo ser admitida, em nenhuma hipótese, deixar o estabelecimento penal antes do cumprimento da pena.”

Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para análise do Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

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