O Projeto de Lei 4556/24 impede o condenado de se beneficiar de regimes de cumprimento de pena mais leves (semiaberto, aberto, liberdade condicional) quando tiver sido condenado pela segunda vez pelo mesmo crime. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal.
“A prática repetida do mesmo crime demonstra inequivocamente que houve a quebra de confiança em relação ao bom comportamento do apenado”, afirma o autor, deputado Bibo Nunes (PL-RS). “A demonstração da reiteração criminosa pelo apenado demonstra que ele deve ter uma forma de punição mais rigorosa, não devendo ser admitida, em nenhuma hipótese, deixar o estabelecimento penal antes do cumprimento da pena.”
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para análise do Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
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