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    Nota Fiscal de Serviço Eletrônica será obrigatória em 2026

    A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar obrigatoriamente o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A exigência está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e busca padronizar a emissão de notas fiscais de serviços no país, promovendo simplicidade, eficiência e modernização da gestão tributária.

    NFS-e nacional unifica sistemas de prefeituras

    Com a nova norma, a NFS-e nacional substituirá os diversos sistemas municipais atualmente em uso, tornando-se o documento fiscal digital oficial para o registro de serviços prestados. A medida é considerada um passo essencial para a implementação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os tributos ISS e ICMS na reforma tributária.

    Segundo a Receita Federal, os municípios que ainda não aderiram devem realizar a adequação até outubro de 2025, garantindo tempo para testes técnicos e adaptação segura até a obrigatoriedade.

    Como os municípios poderão emitir a NFS-e

    Os entes municipais poderão escolher entre duas formas de emissão da NFS-e:

    • Uso de sistema próprio com compartilhamento de dados com a plataforma nacional;
    • Utilização do emissor gratuito disponibilizado pela plataforma da NFS-e nacional.

    Consequências para quem não se adequar

    Os municípios que não aderirem ao novo modelo estarão sujeitos a sanções a partir de 2026, como:

    • Suspensão de transferências voluntárias da União;
    • Restrição na participação da arrecadação do IBS, tributo que substituirá o ISS e o ICMS.

    Benefícios da padronização para a gestão pública

    De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a padronização da NFS-e deve gerar os seguintes ganhos:

    • Melhoria na arrecadação municipal;
    • Redução da sonegação fiscal;
    • Maior conformidade tributária por parte dos prestadores de serviço;
    • Modernização dos processos de fiscalização e controle.

    A CNM recomenda que as prefeituras iniciem imediatamente a capacitação de equipes e os ajustes técnicos. Um guia completo sobre o processo de adesão está disponível na Nota Técnica 25/2022.

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    Com informações do Brasil 61 – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil