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Lei nº 2224/2026 de Santa Terezinha de Itaipu: o que muda contra maus-tratos a animais

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    Resumo rápido: Santa Terezinha de Itaipu sancionou, em 25 de maio de 2026, a Lei nº 2224/2026, que define 15 tipos de conduta considerados maus-tratos contra animais no município. A lei já está em vigor desde a publicação, mas não fixa valores de multa: isso depende de regulamento do Poder Executivo, ainda pendente. Um ponto pouco comentado é a responsabilidade solidária entre locador e locatário em casos de abandono de animal em imóvel alugado. O município também mantém o Banco de Ração, que já atende 426 animais, e um programa de castração gratuita.

    A nova lei de proteção animal de Santa Terezinha de Itaipu

    Santa Terezinha de Itaipu sancionou, em 25 de maio de 2026, a Lei nº 2224/2026, publicada no Diário Oficial Eletrônico do município (edição/ato 3257). O texto tem origem no Projeto de Lei nº 24/2026, de autoria do vereador Marcelo de Campos, que passou por 1ª e 2ª discussão na Câmara Municipal ao longo de maio de 2026, antes da sanção do prefeito Antonio Luiz Bendo.

    A ementa da lei é direta: “Dispõe sobre a proteção e combate aos maus-tratos aos animais no âmbito do Município de Santa Terezinha de Itaipu/PR e dá outras providências.”

    O que a lei considera maus-tratos

    O Art. 2º da lei detalha, em 15 incisos, o que configura maus-tratos no município. A lista cobre desde situações básicas de negligência até condutas mais graves:

    • Manter o animal sem abrigo ou em condições inadequadas ao seu porte e espécie;
    • Privá-lo de alimentação adequada e água;
    • Lesar ou agredir, causando sofrimento físico ou mental;
    • Abandono;
    • Submissão a esforço excessivo;
    • Castigo físico ou mental;
    • Condições insalubres ou restrição inadequada de mobilidade;
    • Uso em confrontos ou lutas (rinhas);
    • Eliminação como método de controle populacional, salvo casos permitidos em lei;
    • Deixar de assegurar morte rápida e indolor quando a eutanásia é necessária;
    • Conduzi-lo de forma que cause sofrimento;
    • Prática de ato libidinoso ou sexual;
    • Mantê-lo em ambiente que cause sofrimento psicológico;
    • Deixar de prestar socorro em caso de atropelamento;
    • Negligenciar assistência veterinária quando necessária.

    A lei também define abandono de forma específica (§2º do Art. 2º): inclui deixar o animal solto em via pública sem supervisão, e deixá-lo em abrigos sem que o tutor assuma a responsabilidade.

    Exceções previstas na lei: rodeio, montaria e provas equestres não são considerados maus-tratos, desde que assegurado o bem-estar animal (§1º do Art. 2º). Também ficam de fora da tipificação o abate humanitário para consumo e o controle de animais sinantrópicos, conforme legislação aplicável (Art. 3º, parágrafo único).

    O ponto que ainda falta: valor da multa

    Diferente da lei de Foz do Iguaçu, que já tem valores de multa definidos em UFFIs, a Lei nº 2224/2026 de Santa Terezinha de Itaipu não fixa valores de penalidade. O Art. 5º estabelece apenas que o descumprimento “sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na legislação municipal aplicável”, e o Art. 7º delega ao Poder Executivo a regulamentação de três pontos:

    • Procedimentos de fiscalização;
    • Forma de aplicação das penalidades;
    • Critérios técnicos de proteção e bem-estar animal.

    Na prática, isso significa que a lei está em vigor desde a publicação (Art. 8º) — a conduta já é ilegal e sujeita a sanção administrativa — mas o valor concreto da multa depende de um decreto regulamentador que ainda não foi editado. A apuração de infrações também aguarda esse regulamento, embora o Art. 6º já garanta contraditório e ampla defesa ao infrator.

    A regra que pega locador e locatário

    Um dos pontos mais relevantes da lei — e menos comentado até aqui — está no Art. 4º: em casos de abandono de animal em imóvel alugado, locador e locatário podem responder solidariamente pelas consequências, quando comprovada a responsabilidade de ambos. Na prática, isso atinge diretamente proprietários e imobiliárias que administram aluguel residencial no município, não apenas o tutor direto do animal.

    O que já funciona na prática: Banco de Ração e castração gratuita

    Enquanto o regulamento de multas não sai, o município já mantém dois programas administrativos concretos de bem-estar animal, tocados pela Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente.

    O Banco de Ração foi ampliado recentemente pelo programa Vale Amigão, passando de 256 para 426 animais atendidos, com a inclusão de mais 170 cães e gatos. A ação foi acompanhada pelo secretário municipal de Agricultura, Rafael Garcia Neto, e pelo secretário municipal de Administração, Diego Welter.

    O município também mantém um programa permanente de castração gratuita para cães e gatos, voltado a famílias inscritas no CadÚnico via CRAS, protetores independentes cadastrados e responsáveis por animais comunitários. O atendimento inclui medicação pós-operatória, roupa cirúrgica e microchipagem, sem custo ao tutor. Segundo dados oficiais da gestão, mais de 8 mil animais vivem hoje no município, e o programa já beneficia diretamente 406 deles, somando banco de ração, vermifugação e vacinação antirrábica.

    O pano de fundo federal

    A lei municipal de Santa Terezinha de Itaipu não substitui a legislação federal, que segue valendo integralmente enquanto o regulamento municipal não é publicado. A Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) tipifica maus-tratos a animais como crime, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A Lei Federal nº 14.064/2020, a Lei Sansão, eleva essa pena para reclusão de dois a cinco anos especificamente em casos envolvendo cães e gatos.

    Como denunciar em Santa Terezinha de Itaipu

    As denúncias de maus-tratos podem ser feitas diretamente à Polícia Civil ou ao Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais. Como a regulamentação municipal de multas ainda está pendente, a responsabilização por via criminal — pela Lei Federal nº 9.605/1998 e pela Lei Sansão — segue sendo o caminho mais efetivo enquanto o decreto do Executivo não é publicado.

    E em Foz do Iguaçu? O município vizinho já tem uma lei com multa definida (até R$ 12.218 na reincidência) e regra específica sobre tempo de acorrentamento. Veja os detalhes: Lei do acorrentamento em Foz do Iguaçu: o que muda e quem fiscaliza.

    Perguntas frequentes

    A Lei nº 2224/2026 de Santa Terezinha de Itaipu já está em vigor?

    Sim, desde a data de publicação, 25 de maio de 2026. A conduta de maus-tratos já é ilegal, mas o valor da multa administrativa depende de regulamento do Poder Executivo, ainda não publicado.

    Qual é a multa por maus-tratos a animais em Santa Terezinha de Itaipu?

    A lei ainda não fixa um valor. O Art. 7º delega ao Poder Executivo a regulamentação da forma de aplicação das penalidades.

    Quem responde por abandono de animal em imóvel alugado?

    Pelo Art. 4º, locador e locatário podem responder solidariamente pelas consequências do abandono, quando comprovada a responsabilidade de ambos.

    Rodeio e montaria são proibidos pela lei?

    Não. A lei prevê exceção expressa para rodeio, montaria e provas equestres, desde que assegurado o bem-estar do animal.

    O Banco de Ração de Santa Terezinha de Itaipu é parte da lei nº 2224/2026?

    Não. É um programa administrativo separado, da Secretaria de Agropecuária e Meio Ambiente, que atualmente atende 426 animais no município.

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