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Lei 1.336/2024: Aplicativos de mobilidade devem se adequar

Lei 1.336/2024: Aplicativos de mobilidade devem se adequar

A partir da próxima segunda-feira, 16 de junho, entra em vigor em Medianeira a Lei Municipal nº 1.336/2024, que estabelece novas regras para a operação de aplicativos de mobilidade urbana no município.

Credenciamento obrigatório dos aplicativos

De acordo com a nova legislação, as empresas que operam plataformas de transporte por aplicativo deverão estar credenciadas junto ao setor de Tributação da prefeitura. O procedimento deve ser feito por meio do Protocolo Online, com envio da documentação necessária para a emissão do alvará de licença.

Cadastro individual dos motoristas

Além do credenciamento das plataformas, as empresas devem também realizar o cadastro individual dos motoristas, com apresentação de documentos obrigatórios conforme descrito na legislação. Esse processo também será feito digitalmente, via protocolo online.

Essas exigências têm como foco garantir segurança, controle e organização dos serviços de mobilidade urbana, assegurando que apenas motoristas regularizados possam prestar atendimento à população.

Penalidades para descumprimento

O não cumprimento das exigências previstas na Lei nº 1.336/2024 poderá acarretar em sanções administrativas, como:

  • Multas aplicadas às empresas e motoristas
  • Suspensão das atividades no município
  • Impeditivos para emissão ou renovação do alvará

Mais informações sobre a lei

Para esclarecer dúvidas ou obter detalhes sobre os documentos necessários, os interessados devem consultar a Secretaria Municipal de Finanças ou a Diretoria de Trânsito (MEDTRAN). Também é possível conferir a íntegra da Lei Municipal nº 1.336/2024 no site oficial do município.

Aplicativos de mobilidade devem se regularizar em Medianeira até 16 de junho

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Com informações da Assessoria – Foto: divulgação