Lei 1.336/2024: Aplicativos de mobilidade devem se adequar
Lei 1.336/2024: Aplicativos de mobilidade devem se adequar
A partir da próxima segunda-feira, 16 de junho, entra em vigor em Medianeira a Lei Municipal nº 1.336/2024, que estabelece novas regras para a operação de aplicativos de mobilidade urbana no município.
Credenciamento obrigatório dos aplicativos
De acordo com a nova legislação, as empresas que operam plataformas de transporte por aplicativo deverão estar credenciadas junto ao setor de Tributação da prefeitura. O procedimento deve ser feito por meio do Protocolo Online, com envio da documentação necessária para a emissão do alvará de licença.
Cadastro individual dos motoristas
Além do credenciamento das plataformas, as empresas devem também realizar o cadastro individual dos motoristas, com apresentação de documentos obrigatórios conforme descrito na legislação. Esse processo também será feito digitalmente, via protocolo online.
Essas exigências têm como foco garantir segurança, controle e organização dos serviços de mobilidade urbana, assegurando que apenas motoristas regularizados possam prestar atendimento à população.
Penalidades para descumprimento
O não cumprimento das exigências previstas na Lei nº 1.336/2024 poderá acarretar em sanções administrativas, como:
- Multas aplicadas às empresas e motoristas
- Suspensão das atividades no município
- Impeditivos para emissão ou renovação do alvará
Mais informações sobre a lei
Para esclarecer dúvidas ou obter detalhes sobre os documentos necessários, os interessados devem consultar a Secretaria Municipal de Finanças ou a Diretoria de Trânsito (MEDTRAN). Também é possível conferir a íntegra da Lei Municipal nº 1.336/2024 no site oficial do município.
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Com informações da Assessoria – Foto: divulgação