Isenção do IPTU 2025 em Missal: veja quem tem direito
Isenção do IPTU 2025 em Missal: veja quem tem direito
A Administração Municipal de Missal abriu o prazo para solicitar a isenção do IPTU 2025, válida para contribuintes que se enquadram no Art. 185 da Lei Municipal nº 1.552/2020. O período de requerimento vai de 10 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026.
Como solicitar a isenção do IPTU 2025
Os pedidos podem ser feitos presencialmente no Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização, localizado no Paço Municipal, ou de forma online pelo Portal do Contribuinte.
Para efetuar o pedido, é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de posse do imóvel;
- Cópia do RG e CPF dos moradores;
- Comprovante de renda de todos os residentes do imóvel.
Importante: quem já teve isenção concedida em 2025 precisa apresentar apenas o comprovante de renda atualizado.
Quem tem direito à isenção do IPTU 2025
De acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 1.552/2020), têm direito à isenção do IPTU 2025 os contribuintes que cumprirem todos os seguintes requisitos:
- Possuir apenas um imóvel, utilizado exclusivamente como moradia própria e familiar;
- Renda familiar mensal de até dois salários mínimos nacionais;
- Idade mínima de 60 anos; ou
- Ser portador de necessidades especiais, independente da idade.
Requerimento deve ser feito anualmente
O pedido de isenção precisa ser renovado todos os anos, junto à Prefeitura de Missal, com os documentos comprobatórios exigidos por lei. O benefício não é automático, mesmo para quem já foi isento em anos anteriores.
Para mais informações sobre o processo de isenção ou dúvidas sobre a documentação, os interessados podem procurar o Departamento de Tributação no Paço Municipal ou acessar o site oficial da Prefeitura de Missal.
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Com informações da Assessoria – Foto: divulgação








