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Isenção do IPTU 2025 em Missal: veja quem tem direito


    Isenção do IPTU 2025 em Missal: veja quem tem direito


    Isenção do IPTU 2025 em Missal

    A Administração Municipal de Missal abriu o prazo para solicitar a isenção do IPTU 2025, válida para contribuintes que se enquadram no Art. 185 da Lei Municipal nº 1.552/2020. O período de requerimento vai de 10 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026.

    Como solicitar a isenção do IPTU 2025

    Os pedidos podem ser feitos presencialmente no Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização, localizado no Paço Municipal, ou de forma online pelo Portal do Contribuinte.

    Para efetuar o pedido, é necessário apresentar os seguintes documentos:

    • Comprovante de posse do imóvel;
    • Cópia do RG e CPF dos moradores;
    • Comprovante de renda de todos os residentes do imóvel.

    Importante: quem já teve isenção concedida em 2025 precisa apresentar apenas o comprovante de renda atualizado.

    Quem tem direito à isenção do IPTU 2025

    De acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 1.552/2020), têm direito à isenção do IPTU 2025 os contribuintes que cumprirem todos os seguintes requisitos:

    • Possuir apenas um imóvel, utilizado exclusivamente como moradia própria e familiar;
    • Renda familiar mensal de até dois salários mínimos nacionais;
    • Idade mínima de 60 anos; ou
    • Ser portador de necessidades especiais, independente da idade.

    Requerimento deve ser feito anualmente

    O pedido de isenção precisa ser renovado todos os anos, junto à Prefeitura de Missal, com os documentos comprobatórios exigidos por lei. O benefício não é automático, mesmo para quem já foi isento em anos anteriores.

    Para mais informações sobre o processo de isenção ou dúvidas sobre a documentação, os interessados podem procurar o Departamento de Tributação no Paço Municipal ou acessar o site oficial da Prefeitura de Missal.

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    Com informações da Assessoria – Foto: divulgação

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