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Fatos & Boatos: 19 de março de 2025

A novela dos picos de energia em Santa Terezinha de Itaipu já tem mais capítulos do que qualquer série de streaming. E o pior: sem final feliz à vista! 😡 Basta algumas nuvens escuras aparecerem no céu que a luz já começa a piscar mais do que pisca-pisca de Natal. Mas o que aconteceu hoje foi ainda mais estranho: sem uma única nuvem no céu, a energia resolveu brincar de esconde-esconde com a população!

A pergunta que não quer calar: Copel, até quando isso vai continuar?

Quando chove, cai. Quando não chove… também cai? 🌦🤷

Nos últimos meses, os moradores de Santa Terezinha de Itaipu têm enfrentado constantes oscilações no fornecimento de energia. Até então, havia uma justificativa (meia boca): “tempestades, raios, ventos fortes, árvores caindo nos fios” e todo aquele discurso pronto. Mas e quando o céu está azulzinho, limpo, sem uma brisa forte, e mesmo assim a energia decide sumir? 🧐

Hoje foi exatamente assim: queda de energia sem motivo aparente. O que está acontecendo? Será que os fios estão com medo do sol? Será que tem alguma entidade brincando com os disjuntores? Ou será que simplesmente a estrutura da Copel na cidade não está dando conta do recado?

A população está cansada de desculpas, quer respostas e, principalmente, soluções!


A Justiça concedeu uma liminar favorável à ex-prefeita e servidora pública Karla Galende (PDF abaixo), determinando a suspensão dos efeitos da Portaria n. 243/2025, que revogava sua licença para tratar de interesses particulares. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública de Foz do Iguaçu, no âmbito do mandado de segurança impetrado por Karla contra o Prefeito de Santa Terezinha de Itaipu.

Segundo os autos, Karla é analista tributária aprovada em concurso público, tendo se licenciado em diferentes períodos para exercer funções de assessoria no governo municipal e concorrer a cargo eletivo. Com o fim do seu mandato em 31 de dezembro de 2024, solicitou e obteve licença sem remuneração por dois anos, a partir de 1º de janeiro de 2025.

No entanto, ao receber uma proposta para atuar como assessora da Casa Civil do Governo do Paraná, a servidora viu sua licença ser revogada pela Prefeitura sob o argumento genérico de “necessidade de servidores”, sem justificativa concreta. Diante disso, recorreu ao Judiciário alegando ilegalidade e abuso de poder.

O juiz Rodrigo Luis Giacomin, ao analisar o caso, destacou que o ato administrativo carecia de motivação específica, ferindo princípios da publicidade, moralidade e transparência. Ressaltou ainda que a revogação abrupta da licença geraria prejuízos financeiros à servidora, configurando o perigo da demora, um dos requisitos para a concessão da liminar.

Com a decisão, a Prefeitura deve manter a licença da servidora até nova análise do caso. A administração municipal e o Ministério Público terão prazo para apresentar manifestações. 🚨

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  • Coluna sob responsabilidade do jornalista Gerson Cardoso, MTB 0008931/PR – contato: [email protected]