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Fatos & Boatos: 09 de fevereiro de 2024

Justiça Eleitoral Apura Suposta Fraude em Cota de Gênero em Santa Terezinha de Itaipu

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer nesta semana em ação que investiga a suposta fraude na cota de gênero praticada por um partido nas eleições municipais de 2024, em Santa Terezinha de Itaipu. A investigação aponta que uma candidata foi registrada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas nominatas, sem a intenção real de concorrer ao cargo.

A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi ajuizada em novembro de 2024, alegando que a candidatura foi meramente fictícia. Entre os indícios que comprovariam a suposta fraude, estão:

  • Votação inexpressiva: a candidata obteve apenas dois votos durante o pleito.
  • Falta de movimentação financeira: a candidata não realizou gastos de campanha, o que evidencia a inatividade.
  • Ausência de campanha: não houve utilização de redes sociais ou qualquer outro meio para divulgar a candidatura.

Com base nesses fatos, o MPE concluiu que a candidatura em questão não passou de uma tentativa do partido de preencher formalmente a cota de gênero, sem dar condições reais para que ela disputasse de forma efetiva o cargo de vereadora.

Consequências Jurídicas

O parecer do promotor pede a cassação do registro de todos os candidatos do partido que concorreram ao cargo de vereador no município, incluindo o candidato eleito. Isso ocorre porque, sem a candidatura fictícia, a nominata do partido não teria atingido o percentual mínimo exigido, o que inviabilizaria a participação do partido na eleição.

As penalidades requeridas incluem:

  • Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, anulando todos os votos recebidos.
  • Cassação dos diplomas e registros dos candidatos eleitos e suplentes.
  • Inelegibilidade por oito anos para a candidata fictícia, por ser diretamente responsável pela suposta fraude.
  • Recontagem dos votos no município, podendo alterar o resultado final das eleições.

Jurisprudência e Precedentes

O parecer do MPE se baseia em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconheceu a suposta fraude à cota de gênero como abuso de poder político. Além disso, a Súmula 73 do TSE estabelece que votação zerada ou inexpressiva, falta de prestação de contas e ausência de atos de campanha são indícios suficientes para caracterizar esse tipo de irregularidade.

Impacto no Cenário Político

A decisão final do caso poderá redefinir a composição da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu. Se a justiça eleitoral acatar os pedidos do MPE, haverá uma nova distribuição das cadeiras entre os partidos.

O caso também serve como alerta para as legendas que tentam burlar a legislação eleitoral por meio de candidaturas fictícias. O MPE reforça a importância de garantir que as candidaturas femininas não sejam apenas um cumprimento formal da lei, mas sim oportunidades reais para ampliar a participação das mulheres na política.

Conclusão

O processo segue em análise na 046ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu, e a decisão judicial pode mudar os rumos da política municipal. O desfecho do caso será fundamental para reafirmar a seriedade da legislação eleitoral e o compromisso com a igualdade de gênero na representação política.

 

  • Coluna sob responsabilidade do jornalista Gerson Cardoso, MTB 0008931/PR – contato: [email protected]