Fatos & Boatos: 09 de fevereiro de 2024
![Fatos & Boatos: 09 de fevereiro de 2024 1 Fatos & Boatos: 09 de fevereiro de 2024](https://blogdolago.com.br/wp-content/uploads/2024/11/BOATO-1.webp)
Justiça Eleitoral Apura Suposta Fraude em Cota de Gênero em Santa Terezinha de Itaipu
O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer nesta semana em ação que investiga a suposta fraude na cota de gênero praticada por um partido nas eleições municipais de 2024, em Santa Terezinha de Itaipu. A investigação aponta que uma candidata foi registrada apenas para cumprir a exigência legal de 30% de mulheres nas nominatas, sem a intenção real de concorrer ao cargo.
A ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) foi ajuizada em novembro de 2024, alegando que a candidatura foi meramente fictícia. Entre os indícios que comprovariam a suposta fraude, estão:
- Votação inexpressiva: a candidata obteve apenas dois votos durante o pleito.
- Falta de movimentação financeira: a candidata não realizou gastos de campanha, o que evidencia a inatividade.
- Ausência de campanha: não houve utilização de redes sociais ou qualquer outro meio para divulgar a candidatura.
Com base nesses fatos, o MPE concluiu que a candidatura em questão não passou de uma tentativa do partido de preencher formalmente a cota de gênero, sem dar condições reais para que ela disputasse de forma efetiva o cargo de vereadora.
Consequências Jurídicas
O parecer do promotor pede a cassação do registro de todos os candidatos do partido que concorreram ao cargo de vereador no município, incluindo o candidato eleito. Isso ocorre porque, sem a candidatura fictícia, a nominata do partido não teria atingido o percentual mínimo exigido, o que inviabilizaria a participação do partido na eleição.
As penalidades requeridas incluem:
- Cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido, anulando todos os votos recebidos.
- Cassação dos diplomas e registros dos candidatos eleitos e suplentes.
- Inelegibilidade por oito anos para a candidata fictícia, por ser diretamente responsável pela suposta fraude.
- Recontagem dos votos no município, podendo alterar o resultado final das eleições.
Jurisprudência e Precedentes
O parecer do MPE se baseia em decisões anteriores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reconheceu a suposta fraude à cota de gênero como abuso de poder político. Além disso, a Súmula 73 do TSE estabelece que votação zerada ou inexpressiva, falta de prestação de contas e ausência de atos de campanha são indícios suficientes para caracterizar esse tipo de irregularidade.
Impacto no Cenário Político
A decisão final do caso poderá redefinir a composição da Câmara Municipal de Santa Terezinha de Itaipu. Se a justiça eleitoral acatar os pedidos do MPE, haverá uma nova distribuição das cadeiras entre os partidos.
O caso também serve como alerta para as legendas que tentam burlar a legislação eleitoral por meio de candidaturas fictícias. O MPE reforça a importância de garantir que as candidaturas femininas não sejam apenas um cumprimento formal da lei, mas sim oportunidades reais para ampliar a participação das mulheres na política.
Conclusão
O processo segue em análise na 046ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu, e a decisão judicial pode mudar os rumos da política municipal. O desfecho do caso será fundamental para reafirmar a seriedade da legislação eleitoral e o compromisso com a igualdade de gênero na representação política.
- Coluna sob responsabilidade do jornalista Gerson Cardoso, MTB 0008931/PR – contato: [email protected]