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Decreto 244/2026: expediente reduzido em Rondon nesta sexta
    Resumo: A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon publicou o Decreto nº 244/2026 estabelecendo expediente das 7h às 13h nas repartições da administração direta nesta sexta-feira, 24 de julho. A Secretaria de Saúde funciona normalmente. Conselho Tutelar e serviços de assistência social essenciais também mantêm atendimento sem interrupção.

    O que diz o Decreto nº 244/2026

    A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon publicou no Diário Oficial Eletrônico o Decreto nº 244/2026, que define horário especial de funcionamento para as repartições da administração direta municipal nesta sexta-feira, 24 de julho de 2026. O expediente será das 7h às 13h.

    O decreto se aplica aos órgãos da administração direta. Secretarias e departamentos que se enquadram nessa categoria devem seguir o horário reduzido, salvo as exceções listadas no próprio texto legal.

    Quais serviços funcionam normalmente nesta sexta

    Três áreas ficam fora do alcance do decreto e mantêm atendimento no horário habitual:

    • Secretaria Municipal de Saúde — funciona em expediente normal, sem qualquer restrição de horário.
    • Secretaria Municipal de Assistência Social — os serviços da Casa Lar e da Casa de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência operam de forma ininterrupta por serem considerados essenciais.
    • Conselho Tutelar — mantém atendimento por meio de escala própria de trabalho, sob supervisão do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
    Precisa de atendimento médico? A Secretaria Municipal de Saúde de Marechal Cândido Rondon não é afetada pelo Decreto nº 244/2026 e funciona normalmente nesta sexta-feira, 24 de julho.

    Assistência social e proteção à mulher sem interrupção

    A Casa Lar e a Casa de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência seguem em funcionamento contínuo. Esses equipamentos são classificados como serviços essenciais pela administração municipal, o que os exclui de qualquer decreto de horário reduzido.

    Mulheres em situação de violência doméstica podem acionar a Casa de Acolhimento independentemente do horário. Em casos de emergência, o número nacional é o 180 (Central de Atendimento à Mulher) e o 190 (Polícia Militar).

    Conselho Tutelar: O atendimento segue por escala de trabalho supervisionada pelo CMDCA. Ocorrências envolvendo crianças e adolescentes devem ser comunicadas normalmente ao Conselho Tutelar de Marechal Cândido Rondon.

    Como consultar o decreto na íntegra

    O Decreto nº 244/2026 está disponível no Diário Oficial Eletrônico do Município de Marechal Cândido Rondon. Servidores e cidadãos com dúvidas sobre quais repartições seguem o horário especial podem consultar o texto publicado ou entrar em contato diretamente com o setor de interesse.

    Perguntas frequentes sobre o expediente em Marechal Rondon nesta sexta

    Qual o horário da Prefeitura de Marechal Rondon nesta sexta-feira (24/07)?

    O expediente nas repartições da administração direta será das 7h às 13h, conforme o Decreto nº 244/2026. Os serviços essenciais de saúde, assistência social e o Conselho Tutelar funcionam normalmente.

    A Secretaria de Saúde de Marechal Rondon abre nesta sexta?

    Sim. A Secretaria Municipal de Saúde não é afetada pelo decreto e mantém seu horário normal de expediente nesta sexta-feira, 24 de julho de 2026.

    O Conselho Tutelar funciona nesta sexta em Marechal Rondon?

    Sim. O Conselho Tutelar mantém atendimento por meio de escala própria de trabalho, sob supervisão do CMDCA, independentemente do horário especial estabelecido pelo Decreto nº 244/2026.

    A Casa de Acolhimento de Mulheres funciona nesta sexta?

    Sim. A Casa de Acolhimento de Mulheres Vítimas de Violência opera de forma ininterrupta por ser classificada como serviço essencial. O atendimento não é afetado pelo decreto de horário especial.

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    Com informações da Assessoria – Foto: divulgação