Desde 1º de outubro está em vigor o período de defeso da piracema, que proíbe a pesca comercial até 31 de janeiro de 2026. A medida visa preservar o ciclo reprodutivo dos peixes e conservar os recursos naturais, abrangendo as bacias dos rios Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, em Mato Grosso.
Durante o período da piracema, a pesca comercial fica suspensa em todos os rios e lagoas do país, garantindo que os peixes possam se reproduzir. As datas e restrições variam conforme as bacias hidrográficas e os estados brasileiros, com proibição da pesca de espécies nativas e limitações em áreas sensíveis como barragens, cachoeiras e confluências de rios.
No período, é permitida apenas a pesca de subsistência, feita sem embarcação. O transporte e a venda de peixes são proibidos, exceto para produtos com origem comprovada de aquicultura ou pesque-pague licenciados.
Segundo a Lei de Crimes Ambientais, quem for flagrado pescando durante o defeso pode ser punido com detenção de até três anos e multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, acrescida de R$ 20 por quilo de pescado apreendido. Barcos, motores, redes e outros equipamentos utilizados são também confiscados.
A palavra “piracema” vem do tupi e significa “subida dos peixes”. Nesse período, os peixes nadam contra a correnteza em busca de locais adequados para a reprodução. Esse processo é essencial para o equilíbrio ecológico dos ecossistemas aquáticos.
De acordo com Bianca Larissa de Mesquita Sousa, coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, o defeso é baseado em dados científicos e estudos técnicos de instituições ambientais. Ela explica que essas informações ajudam a definir os momentos críticos de reprodução, garantindo a preservação das espécies e a sustentabilidade da pesca.
“Cumprir as regras da piracema é um ato de compromisso com a sustentabilidade. Cada pescador que suspende suas atividades nesse período contribui para a conservação das espécies e o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos”, afirmou Bianca.
O Ministério da Pesca e Aquicultura divulgou recentemente a lista oficial com os períodos de defeso para cada município brasileiro, conforme o ciclo reprodutivo das espécies de cada região. Os prazos variam de acordo com as características ambientais locais.
Durante o período de paralisação, os pescadores artesanais registrados no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) têm direito ao Seguro-Defeso, um benefício mensal equivalente a um salário mínimo. Criado em 2003, o auxílio garante a subsistência dos profissionais enquanto respeitam a suspensão temporária da pesca.
Para receber o benefício, o pescador deve atuar exclusivamente na pesca, possuir Licença de Pescador Profissional válida e, a partir de dezembro de 2025, também apresentar a Carteira de Identidade Nacional (CIN).
“O seguro-defeso assegura que o pescador possa cumprir as restrições temporárias sem comprometer seu sustento, fortalecendo a adesão às medidas de proteção”, destacou Bianca Sousa.
Uma medida provisória publicada em junho deste ano estabeleceu novas regras para a concessão do benefício, com foco em combater fraudes e irregularidades. Segundo o ministro da Pesca e Aquicultura, André de Paula, a fiscalização tem sido intensificada.
“O governo sempre atuará para combater as fraudes, garantindo que o benefício chegue a quem realmente tem direito”, afirmou o ministro.
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Fonte: Agência Brasil
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Com informações do Agência Brasil – Foto: Gésio Passos/Agência Brasil
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