Condenados por violência doméstica podem perder cargos públicos

Deputado Mauricio Marcon fala ao microfone

O Projeto de Lei 4342/24 proíbe a nomeação, designação ou diplomação em qualquer cargo, função pública ou mandato eletivo de condenado por descumprir medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. A proibição valerá desde a constatação da violação da medida protetiva até o efetivo cumprimento da pena pelo condenado. 

O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

As principais medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha são suspensão do porte de armas, afastamento do agressor do lar e proibição de se  aproximar da vítima.

Hoje, quem descumpre essas medidas já pode ser punido com reclusão de dois a cinco anos e multa.

Proibição para condenado
Além disso, a Lei 14.994/24 já proíbe condenado por crime praticado contra a mulher por razões da condição do sexo feminino de ser nomeado para cargo, função pública ou mandato eletivo.

Aprioramento da lei
O autor do projeto, deputado Mauricio Marcon (Pode-RS), afirma que a proposta atualiza a Lei Maria da Penha, “reforçando o zelo com a moralidade na esfera pública e a força da lei em oposição à violência contra as mulheres brasileiras”.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.

Para virar lei, tem que ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

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