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Cadastro Nacional de Invasores: Como o Projeto de Lei 1188/24 Pode Transformar a Gestão de Ocupações Ilegais 🏠📋

    O Projeto de Lei 1188/24 cria o Cadastro Nacional de Invasores de Propriedades Urbanas e Rurais, com informações dos envolvidos em invasões ou ocupações de propriedades. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

    Pela proposta, o cadastro deverá conter, no mínimo, os seguintes dados pessoais:

    • nome completo;
    • endereço completo, se houver;
    • números do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do documento de identidade (RG);
    • foto;
    • data e local da ocorrência; e
    • descrição da propriedade invadida, indicando se é pública ou privada.

    O registro no cadastro será feito por agentes de segurança pública, junto com o Boletim de Ocorrência. As guardas municipais deverão apoiar essas operações de cadastramento, e os dados serão encaminhados ao Ministério Público.

    Antecedentes criminais
    Pela proposta, invasores ou ocupantes ilegais terão esses registros do cadastro nacional anotados em seus antecedentes criminais. Também ficarão inelegíveis para benefícios e programas sociais – se possuírem algum, perderão o direito.

    “O cadastro nacional busca preservar a ordem pública, proteger os direitos de propriedade e garantir a responsabilização de quem se envolve na invasão de uma propriedade”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Pollon (PL-MS).

    Próximos passos
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado no Senado Federal.

    A Câmara examina atualmente outro projeto com conteúdo semelhante: o PL 4432/23, do deputado Alberto Fraga (PL-DF).

    Da Reportagem/RM
    Edição – Marcelo Oliveira

    Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados