Advogada de Foz defende novos critérios de afeto no Direito de Família
A advogada Morena Silveira, com 25 anos de atuação em Direito de Família em Foz do Iguaçu, apresentou em maio de 2026, em Brasília, o artigo científico “Família, afeto e cuidado: o que o Direito não pode chamar de amor” durante a ExpoDireito 2026. O trabalho questiona como o Poder Judiciário interpreta a afetividade nas relações familiares e propõe instrumentos mais objetivos para essa análise.

O problema: afeto declarado versus afeto praticado
A pesquisadora parte de um diagnóstico direto: decisões judiciais baseadas apenas em narrativas emocionais protegem mal quem de fato exerce o cuidado. Após acompanhar disputas envolvendo guarda, pensão e convivência, dra. Morena identificou um padrão: quem aparece em datas especiais com discurso de amor tende a ser reconhecido como “figura afetiva importante”, enquanto quem organiza rotina, escola, consultas médicas e estrutura emocional da criança costuma ser invisibilizado.
“Sua entrega é socialmente naturalizada”, explica a advogada. “A participação masculina, em muitos contextos, é interpretada como opcional, suplementar ou extraordinária.”
Um caso concreto: seis horas em 15 anos
Um dos processos acompanhados pela pesquisadora ilustra o ponto. Uma mãe relata que o pai da filha, de 15 anos, alega querer construir laços afetivos com a adolescente. O problema é que o convívio real se resumiu a seis horas na infância dela. “Quando ele alega que ama nossa filha, digo que ‘amar’ é verbo, e verbo exige ação”, diz a mãe. A distância entre pai e filha é tanta que, recentemente, a adolescente passou por ele em um local público e não o reconheceu.

A mulher precisou reestruturar a carreira e contratar ajuda para conseguir trabalhar. “Quem ama cuida”, resume dra. Morena. “Apesar das aparências, não é isso que ocorre na prática.”
1. Afeto deve ser comprovado pelo cuidado real — rotina, escola, médico, convivência regular e contribuição material proporcional.
2. O vínculo deve oferecer segurança e estabilidade efetivas à criança.
3. É preciso considerar as renúncias de quem cuida — inclusive profissionais e financeiras.
4. Todo direito reconhecido deve vir acompanhado de responsabilidades concretas.
5. As decisões precisam distribuir o cuidado de forma justa, incluindo tempo, custo e execução cotidiana.
Contexto acadêmico: mestrado, doutorado e nota máxima
O artigo foi aprovado com nota máxima pela comissão técnica da ExpoDireito 2026. O tema não é novo para a pesquisadora: a sobrecarga materna já está no centro dos estudos que dra. Morena desenvolve para o mestrado e o doutorado. A apresentação em Brasília, diante de plateia especializada, amplia o debate sobre uma questão cada vez mais presente nos tribunais brasileiros: como equilibrar afetividade, responsabilidade e justiça nas relações familiares.
O que muda na prática para quem está em disputa judicial
Os cinco critérios não têm força de lei, mas funcionam como orientação metodológica para juízes, advogados, promotores e equipes técnicas — peritos, assistentes sociais e psicólogos. A proposta é substituir a análise subjetiva de “quem ama mais” por evidências verificáveis de cuidado e responsabilidade assumidos ao longo do tempo.
Sobre a advogada

Morena Silveira é especialista em Direito de Família e atende em Foz do Iguaçu, no Edifício Torre Marechal (Rua Marechal Floriano Peixoto, 960, Centro — Sala 115). Contato: (45) 99117-1423. Site: morenasilveira.com.br.
Perguntas frequentes sobre o tema
O que é afeto no Direito de Família?
No Direito de Família brasileiro, afeto é um dos princípios que fundamentam vínculos familiares. Pesquisadores como Morena Silveira defendem que ele deve ser avaliado por evidências de cuidado real — rotina, acompanhamento médico e escolar, convivência regular — e não por declarações ou aparições pontuais.
O que é a ExpoDireito e qual a sua relevância?
A ExpoDireito é considerada o maior evento jurídico da América Latina. Em 2026, foi realizada em Brasília, em maio. Artigos aprovados para apresentação passam por comissão técnica especializada, o que confere peso acadêmico ao trabalho selecionado.
O que é sobrecarga materna e como ela aparece nos processos judiciais?
Sobrecarga materna é o acúmulo desproporcional de tarefas de cuidado sobre as mães. Em disputas judiciais, isso aparece quando a dedicação diária da mãe é tratada como obrigação natural, enquanto qualquer participação do pai é valorizada como sinal de afeto, mesmo sendo esporádica.
Os cinco critérios propostos têm força legal?
Não diretamente. São critérios metodológicos propostos para orientar profissionais que atuam no Direito de Família — juízes, advogados, promotores e equipes técnicas. O objetivo é tornar a análise do afeto mais objetiva e baseada em evidências verificáveis.
Como contratar a advogada Morena Silveira em Foz do Iguaçu?
O escritório fica no Edifício Torre Marechal, Rua Marechal Floriano Peixoto, 960, sala 115, Centro de Foz do Iguaçu. O contato é pelo telefone (45) 99117-1423 ou pelo site morenasilveira.com.br.
Equipe Blog do Lago













