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Nota Fiscal de Serviço Eletrônica será obrigatória em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os municípios brasileiros deverão adotar obrigatoriamente o modelo nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A exigência está prevista na Lei Complementar nº 214/2025 e busca padronizar a emissão de notas fiscais de serviços no país, promovendo simplicidade, eficiência e modernização da gestão tributária.

NFS-e nacional unifica sistemas de prefeituras

Com a nova norma, a NFS-e nacional substituirá os diversos sistemas municipais atualmente em uso, tornando-se o documento fiscal digital oficial para o registro de serviços prestados. A medida é considerada um passo essencial para a implementação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá os tributos ISS e ICMS na reforma tributária.

Segundo a Receita Federal, os municípios que ainda não aderiram devem realizar a adequação até outubro de 2025, garantindo tempo para testes técnicos e adaptação segura até a obrigatoriedade.

Como os municípios poderão emitir a NFS-e

Os entes municipais poderão escolher entre duas formas de emissão da NFS-e:

  • Uso de sistema próprio com compartilhamento de dados com a plataforma nacional;
  • Utilização do emissor gratuito disponibilizado pela plataforma da NFS-e nacional.

Consequências para quem não se adequar

Os municípios que não aderirem ao novo modelo estarão sujeitos a sanções a partir de 2026, como:

  • Suspensão de transferências voluntárias da União;
  • Restrição na participação da arrecadação do IBS, tributo que substituirá o ISS e o ICMS.

Benefícios da padronização para a gestão pública

De acordo com a Confederação Nacional dos Municípios (CNM), a padronização da NFS-e deve gerar os seguintes ganhos:

  • Melhoria na arrecadação municipal;
  • Redução da sonegação fiscal;
  • Maior conformidade tributária por parte dos prestadores de serviço;
  • Modernização dos processos de fiscalização e controle.

A CNM recomenda que as prefeituras iniciem imediatamente a capacitação de equipes e os ajustes técnicos. Um guia completo sobre o processo de adesão está disponível na Nota Técnica 25/2022.

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Com informações do Brasil 61 – Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil