Portal Blog do Lago

Portal de Notícias da Tríplice Fronteira, com ênfase nas notícias e acontecimentos mais importantes da micro região oeste do Paraná: Foz, STI e SMI.
⚖️ Câmara Avalia Castração Química Voluntária para Criminosos Sexuais Reincidentes! Saiba Mais 👨‍⚖️

    O Projeto de Lei 3127/19 autoriza que o condenado mais de uma vez por crimes de estupro, estupro de vulnerável ou violação sexual mediante fraude se submeta, voluntariamente, a tratamento químico hormonal para redução da libido.

    A proposta é oriunda do Senado, onde já foi aprovada, e está agora em análise na Câmara dos Deputados.

    O texto prevê as seguintes medidas para o procedimento (conhecido popularmente como “castração química”):

    • o condenado só poderá se submeter a ele após cumprido mais de 1/3 da pena;
    • o tratamento hormonal deverá ser feito em hospitais psiquiátricos de custódia;
    • a Comissão Técnica de Classificação (CTC) do presídio especificará o tratamento e o prazo de duração;
    • o tratamento deverá ter duração mínima igual ao dobro da pena máxima prevista para o crime praticado (no caso de estupro, por exemplo, seria de 20 anos de reclusão).

    Prevista na Lei de Execução Penal, a CTC é responsável por orientar a individualização da pena do condenado no momento da entrada no sistema prisional. Pelo texto, a comissão definidora do tratamento hormonal deverá ter dois médicos em sua composição.

    Liberdade condicional
    A aceitação do procedimento pelo condenado não reduzirá a pena aplicada, mas permitirá a liberdade condicional, desde que cumpridos outros requisitos legais, como bom comportamento. A liberdade não poderá ser inferior ao prazo indicado para o tratamento.

    O livramento condicional só terá início após a CTC confirmar os efeitos do tratamento no condenado.

    Penas maiores
    A proposta altera ainda o Código Penal para aumentar em um ano as penas mínimas para os crimes sexuais a que se aplica o projeto. Assim, a pena mínima de reclusão para o crime de estupro passa de seis para sete anos; violação sexual mediante fraude, de dois para três anos; e estupro de vulnerável, de oito para nove anos.

    O autor do projeto, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), afirma que as medidas propostas são adequadas e necessárias para a realidade brasileira. “É uma opção para a diminuição de crimes sexuais, que é altíssima no nosso país”, disse.

    Próximos passos
    O PL 3127/19 vai para análise das comissões de Saúde, de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Janary Júnior
    Edição – Roberto Seabra

    Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Depositphotos