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10 Novas Empresas de Ônibus Aprovadas para Solicitar TAR! Descubra as Regras do Novo Marco Regulatório 🚍

    A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta quarta-feira, 11 de setembro de 2024, a habilitação de mais 10 empresas de ônibus para que possam solicitar o TAR (Termo de Autorização de Serviço Regular) de acordo com as novas regras das linhas regulares de ônibus interestaduais e internacionais, conhecidas como “Novo Marco Regulatório do TRIIP (Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros)”.

    A agência federal atendeu ainda aos pedidos de seis empresas para o transporte por fretamento.

    Veja as decisões a seguir:

    EMPRESAS AUTORIZADAS A SOLICITAR TAR

    Decisão Supas nº 556: MIRANDA NETO & CIA LTDA., CNPJ nº 06.025.632/0001-96

    Decisão Supas nº 557: RODOVIARIO OCEANO LTDA., CNPJ nº 07.811.161/0001-04

    Decisão Supas nº 558: TRANS-TURISMO 2000 LTDA. – ME, CNPJ nº 02.514.912/0001-07

    Decisão Supas nº 559: CATTANI SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 77.472.371/0001-09

    Decisão Supas nº 560: TURISMO PRIME LTDA., CNPJ nº 22.801.415/0001-05

    Decisão Supas nº 561:EXPRESSO CONCORRENCIA/CONCEITO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 07.622.365/0001-05

    Decisão Supas nº 562:EBV TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº 35.436.524/0001-04

    Decisão Supas nº 563:GUACU TUR TRANSPORTES E TURISMO LTDA., CNPJ nº 00.987.763/0001-78

    Decisão Supas nº 564:SOARES TURISMO/RODOVIARIA GRAVATAENSE LTDA., CNPJ nº 07.803.353/0001-79,

    Decisão Supas nº 565:AUTO VIAÇÃO GADOTTI LTDA., CNPJ nº 02.659.207/0001-06,

    Decisão Supas nº 536: O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT autorizou as empresas relacionadas no Anexo para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

    Veja relação:

    Com informações do Diário do Transporte – Foto: divulgação