A Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou o projeto de lei que garante gratuidade nas passagens de ônibus intermunicipal para idosos. A aprovação aconteceu durante a sessão desta terça-feira, 6 de agosto de 2024, da CCJ. A medida tem como objetivo assegurar a gratuidade ou desconto de 50% na aquisição de passagens para o serviço.
O texto prevê a criação da Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+, que servirá para comprovar o direito a acesso à gratuidade ou desconto. O governo também propõe que a lei estadual 21.685/2023 seja revogada. A lei trata do mesmo assunto. No entanto, a medida ainda não foi implementada por ser alvo de questionamentos legais.
De acordo com a nova proposta, o usuário tem até três horas antes do início da viagem para realizar a solicitação do benefício. As prestadoras de serviço deverão reservar dois acentos para o uso gratuito e dois para venda com 50% de desconto, sendo que a adesão será por ordem de chegada. Depois deste período, os assentos reservados poderão ser colocados à venda e, em casos de sobra de assentos por falta de demanda, as empresas poderão oferecer o desconto previsto na lei além das vagas exigidas.
O texto também prevê que será possível solicitar a emissão do bilhete de viagem de retorno no ato do agendamento gratuita ou da compra com desconto da viagem de ida. Também fica estabelecido no projeto que as empresas que prestam serviços deverão adaptar os sistemas de vendas de passagem online.
Para ter acesso ao direito, os paranaenses deverão ter idade igual ou superior a 65 anos, renda igual ou inferior a dois salários mínimos nacionais, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e possuir a Carteira da Pessoa Idosa Paranaense 65+.
Guilherme Strabelli, para o Diário do Transporte
Com informações do Diário do Transporte – Foto: Valdir Amaral/Alep
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