O Projeto de Lei 1335/24 determina que os apenados serão os responsáveis pela manutenção do equipamento de monitoramento eletrônico e deverão arcar com os custos das tornozeleiras e demais sistemas dessa atividade de vigilância.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal, a Lei de Execução Penal e a Lei Maria da Penha. A regra valerá também nos casos em que a tornozeleira eletrônica for adotada como medida protetiva de urgência.
“Ao transferir os custos do monitoramento eletrônico para os apenados, este projeto busca promover uma gestão mais eficiente dos encargos financeiros”, defendeu o autor da proposta, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ).
Segundo o deputado, os custos variam conforme os estados – no Distrito Federal, o unitário é de R$ 211,10; no Paraná, de R$ 241,00. “O Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) já gastou mais de R$ 87,4 milhões em 20 estados”, disse.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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