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STJ mantém anulação de decreto contra Consórcio Sorriso em Foz ⚖️

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, manter a anulação do decreto da Prefeitura de Foz do Iguaçu que tentava encerrar o contrato com o Consórcio Sorriso. A decisão consolida a vitória jurídica da concessionária após anos de disputa judicial.

    O cenário jurídico do transporte público em Foz do Iguaçu ganhou um capítulo definitivo nesta semana. A Primeira Turma do STJ confirmou o entendimento das instâncias inferiores do Paraná (TJPR), invalidando o decreto municipal que havia declarado a caducidade do contrato de concessão do Consórcio Sorriso.

    A decisão foi proferida no julgamento do AgInt no Agravo em Recurso Especial nº 3015407/PR, sob relatoria do ministro Paulo Sérgio Domingues. O julgamento ocorreu em ambiente virtual entre os dias 3 e 9 de fevereiro de 2026.

    Entenda o Histórico da Disputa

    A controvérsia teve início quando a Prefeitura de Foz do Iguaçu editou um decreto rompendo unilateralmente o contrato com o Consórcio Sorriso, alegando falhas na prestação do serviço. No entanto, o consórcio recorreu, e a Justiça de primeira instância anulou o ato administrativo, decisão que foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

    O município tentou reverter o cenário em Brasília, mas o STJ rejeitou o recurso por questões técnicas processuais. 

    Por que o STJ manteve a anulação?

    A decisão do STJ não entrou no mérito se o serviço era bom ou ruim, mas focou na legalidade do processo recursal. Os ministros apontaram que:

    • O município não combateu adequadamente todos os fundamentos da decisão que impediu o recurso originalmente.
    • A aplicação da Súmula 7 do STJ impede o reexame de provas em Brasília. Segundo a Corte, para dar razão à prefeitura, seria necessário reanalisar fatos e evidências que já foram decididos no Paraná, o que é proibido nesta instância.

    “A falta de efetivo combate de um dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do respectivo agravo”, afirmou o acórdão.

    O que acontece agora?

    Com o resultado consolidado na Primeira Turma do STJ, permanecem plenamente válidas:

    1. A sentença original da Justiça de Foz do Iguaçu;
    2. O acórdão do TJPR que reforçou a nulidade do decreto;
    3. A continuidade (ou regularização jurídica) do contrato do Consórcio Sorriso.

    Participaram do julgamento os ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria, formando um placar unânime contra o recurso da prefeitura.

    Com informações do Diário do Transporte – Foto: divulgação