O Projeto de Lei 826/25 propõe alterar o Código de Processo Penal para proibir o pagamento de fiança em crimes de trânsito que resultem em lesões corporais graves ou morte. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
A autora do projeto, deputada Silvye Alves (União-GO), afirma que a medida busca reforçar a responsabilização penal dos condutores que, ao adotar comportamentos imprudentes ou perigosos, causam tragédias no trânsito.
Segundo ela, a atual legislação permite o pagamento de fiança mesmo em casos de morte, o que, na prática, pode representar um estímulo à impunidade. “A legislação processual penal permite a concessão de fiança para crimes de trânsito que resultam em morte, o que na prática pode ser um incentivo à impunidade”, destacou a parlamentar.
Silvye argumenta ainda que motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou drogas, participam de rachas ou adotam condutas de risco assumem conscientemente o perigo de provocar um acidente fatal. “Nessas situações, há manifesta negligência e, em muitos casos, dolo eventual, quando o condutor assume conscientemente o risco de provocar a morte de alguém.”
Atualmente, a legislação já define uma série de crimes inafiançáveis, ou seja, aqueles em que não é possível pagar fiança para responder em liberdade. Entre eles estão:
Além disso, a lei prevê outros casos em que a fiança pode ser negada, dependendo da gravidade do crime e do risco à sociedade.
O projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após passar por essas etapas, será votado no Plenário da Câmara dos Deputados. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e também pelo Senado Federal.
Saiba mais sobre outras propostas em análise acessando a seção de Política do Blog do Lago.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
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Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Renato Araújo/Câmara dos Deputados
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