A ComissĂŁo de Educação da CĂąmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga instituiçÔes de ensino superior a adotarem medidas para prevenir e desencorajar condutas graves e incompatĂveis com a convivĂȘncia acadĂȘmica.
O texto define como condutas graves, passĂveis de penalidade de expulsĂŁo:
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), que reĂșne dispositivos do Projeto de Lei 445/23, do Senado, e de dois apensados: PL 4683/23 e PL 4810/23.
âO primeiro projeto de lei apensado tem abrangĂȘncia maior. Contempla o trote, mas tambĂ©m se refere, de modo mais amplo, a outras manifestaçÔes de violĂȘncia no contexto das instituiçÔes de educação superiorâ, explicou o relator.
O texto aprovado prevĂȘ ainda que as instituiçÔes de educação superior mantenham canais de ouvidoria para receber denĂșncias e desenvolvam programas de prevenção e acolhimento Ă s vĂtimas. Em casos onde haja perigo para a vĂtima ou a comunidade acadĂȘmica, os acusados podem ser afastados cautelarmente das atividades acadĂȘmicas.
A universidade que se omitir ou deixar de cumprir as normas poderĂĄ ser punida administrativamente, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo, sem prejuĂzo de eventuais sançÔes penais e civis aplicĂĄveis aos dirigentes.
Bullying
O texto altera a Lei Anti-Bullying para caracterizar como intimidação sistemĂĄtica (bullying) submeter estudantes a trote violento, com repetidas açÔes de violĂȘncia fĂsica ou psicolĂłgica.
âAinda que atos de violĂȘncia fĂsica e psicolĂłgica jĂĄ estejam bastante tipificados na legislação brasileira, inclusive no Ăąmbito do direito penal, sempre Ă© tempo de estabelecer normas que orientem as instituiçÔes de educação superior a lidar com condutas indesejĂĄveisâ, completou o relator.
PrĂłximos passos
A proposta serå ainda analisada em caråter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela CĂąmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem â Murilo Souza
Edição â GeĂłrgia Moraes
Com informaçÔes da AgĂȘncia CĂąmara NotĂcias â Foto: Gustavo Sales/CĂąmara dos Deputados
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