Categories: PolĂ­tica

Projeto de Lei combate violĂȘncia e trote nas universidades

A ComissĂŁo de Educação da CĂąmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga instituiçÔes de ensino superior a adotarem medidas para prevenir e desencorajar condutas graves e incompatĂ­veis com a convivĂȘncia acadĂȘmica.

O texto define como condutas graves, passĂ­veis de penalidade de expulsĂŁo:

  • a participação em atos com violĂȘncia fĂ­sica ou psicolĂłgica contra pessoas dentro ou fora da ĂĄrea da instituição; e
  • a promoção ou a participação de trotes que envolvam humilhação, discriminação ou constrangimento de qualquer espĂ©cie.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Professor Alcides (PL-GO), que reĂșne dispositivos do Projeto de Lei 445/23, do Senado, e de dois apensados: PL 4683/23 e PL 4810/23.

“O primeiro projeto de lei apensado tem abrangĂȘncia maior. Contempla o trote, mas tambĂ©m se refere, de modo mais amplo, a outras manifestaçÔes de violĂȘncia no contexto das instituiçÔes de educação superior”, explicou o relator.

O texto aprovado prevĂȘ ainda que as instituiçÔes de educação superior mantenham canais de ouvidoria para receber denĂșncias e desenvolvam programas de prevenção e acolhimento Ă s vĂ­timas. Em casos onde haja perigo para a vĂ­tima ou a comunidade acadĂȘmica, os acusados podem ser afastados cautelarmente das atividades acadĂȘmicas.

A universidade que se omitir ou deixar de cumprir as normas poderå ser punida administrativamente, conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo, sem prejuízo de eventuais sançÔes penais e civis aplicåveis aos dirigentes.

Bullying
O texto altera a Lei Anti-Bullying para caracterizar como intimidação sistemĂĄtica (bullying) submeter estudantes a trote violento, com repetidas açÔes de violĂȘncia fĂ­sica ou psicolĂłgica.

“Ainda que atos de violĂȘncia fĂ­sica e psicolĂłgica jĂĄ estejam bastante tipificados na legislação brasileira, inclusive no Ăąmbito do direito penal, sempre Ă© tempo de estabelecer normas que orientem as instituiçÔes de educação superior a lidar com condutas indesejĂĄveis”, completou o relator.

PrĂłximos passos
A proposta serå ainda analisada em caråter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela CĂąmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Com informaçÔes da AgĂȘncia CĂąmara NotĂ­cias – Foto: Gustavo Sales/CĂąmara dos Deputados

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