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Projeto de Lei 3789/23 pode punir apologia a maus-tratos

    O Projeto de Lei 3789/23 insere na Lei de Crimes Ambientais a apologia a maus-tratos aos animais, com pena prevista de detenção de três meses a um ano mais multa.

    Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define apologia a maus-tratos como qualquer forma de propaganda, divulgação, manifestação pública ou privada que encoraje ou defenda a prática de violência, crueldade, abuso, negligência ou abandono de animais. 

    A proposta proíbe a veiculação, produção, distribuição, comercialização ou disponibilização de conteúdos que promovam a apologia a maus-tratos aos animais em qualquer meio de comunicação. 

    Remoção de conteúdos
    Empresas de mídia, provedores de internet e de redes sociais deverão remover, em até 48 horas, qualquer conteúdo identificado como apologia a maus-tratos a animais.

    Se o conteúdo não for removido, as empresas responderão solidariamente pelo crime de maus-tratos. 

    “A apologia aos maus-tratos aos animais representa uma ameaça ao avanço da consciência sobre a importância de respeitar e proteger os seres vivos que compartilham conosco o planeta”, avalia o deputado Bruno Ganem (Pode-SP), autor do projeto. 

    Próximos passos
    A proposta será analisada pelas comissões de Comunicação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votada pelo Plenário.

    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Natalia Doederlein

    Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados