Projeto de Lei 2503/24 Propõe Dobrar Penas para Presos que Fugirem Após Recaptura
O Projeto de Lei 2503/24 altera os códigos Penal e de Processo Penal para prever que o preso que fugir de estabelecimento prisional terá a pena remanescente aplicada em dobro após a recaptura. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Autor do projeto, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) afirma que a fuga de detentos representa uma séria ameaça à ordem pública e compromete a integridade do sistema prisional. “A medida pretende desestimular as fugas, aumentando significativamente as consequências para quem tenta escapar do cumprimento de sua sentença.”
Segundo o deputado, em 2023, foram registradas 9.175 fugas em penitenciárias.
Liberdade provisória
O projeto também proíbe a concessão de liberdade provisória para o preso que descumprir medidas cautelares.
“[A intenção é] garantir que aqueles que demonstram desrespeito às determinações judiciais permaneçam sob custódia, evitando que voltem a reincidir em comportamentos que comprometem a segurança e a ordem pública”, observou o deputado.
Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados