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Projeto de Lei 2503/24 Propõe Dobrar Penas para Presos que Fugirem Após Recaptura

    O Projeto de Lei 2503/24 altera os códigos Penal e de Processo Penal para prever que o preso que fugir de estabelecimento prisional terá a pena remanescente aplicada em dobro após a recaptura. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.

    Autor do projeto, o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) afirma que a fuga de detentos representa uma séria ameaça à ordem pública e compromete a integridade do sistema prisional. “A medida pretende desestimular as fugas, aumentando significativamente as consequências para quem tenta escapar do cumprimento de sua sentença.”

    Segundo o deputado, em 2023, foram registradas 9.175 fugas em penitenciárias.

    Liberdade provisória
    O projeto também proíbe a concessão de liberdade provisória para o preso que descumprir medidas cautelares.

    “[A intenção é] garantir que aqueles que demonstram desrespeito às determinações judiciais permaneçam sob custódia, evitando que voltem a reincidir em comportamentos que comprometem a segurança e a ordem pública”, observou o deputado.

    Próximos passos
    A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para votação em Plenário.

    Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Natalia Doederlein

    Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados