Nos últimos anos, a administração de Missal definiu que o período de poda de árvores no município ocorrerá entre os meses de maio a julho, sem necessidade de requerimento prévio junto à Secretaria de Meio Ambiente. A medida visa facilitar o cuidado com as árvores urbanas, respeitando, porém, as regras estabelecidas no Plano Municipal de Arborização.
Mesmo com a liberação para a realização das podas no período mencionado, é importante ressaltar que as podas drásticas — aquelas que removem a maior parte ou toda a copa da árvore — seguem terminantemente proibidas e podem acarretar multas por crime ambiental.
De acordo com o plano municipal, deve-se preservar, no mínimo, 2/3 da copa da árvore. A remoção completa da vegetação configura crime passível de sanção nas esferas municipal, estadual e federal.
O Departamento de Urbanismo de Missal realiza a recolha dos galhos e folhas conforme cronograma oficial. A prefeitura pede que os moradores colaborem, evitando o acúmulo indevido de resíduos vegetais em passeios públicos.
É expressamente proibido obstruir calçadas com galhos, pois isso prejudica a passagem de pedestres e pode resultar em sanções legais.
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Segundo especialistas, esse período é ideal para a realização da poda, pois coincide com temperaturas mais amenas. Isso facilita a recuperação da árvore após o corte, promovendo um desenvolvimento saudável e evitando danos causados por podas feitas em clima quente.
Respeitar esse calendário ajuda não só a preservar o meio ambiente, mas também garante a harmonia e o bom aspecto da arborização urbana em Missal.
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Com informações da Assessoria – Foto: divulgação
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