O Projeto de Lei 4556/24 impede o condenado de se beneficiar de regimes de cumprimento de pena mais leves (semiaberto, aberto, liberdade condicional) quando tiver sido condenado pela segunda vez pelo mesmo crime. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera a Lei de Execução Penal.
“A prática repetida do mesmo crime demonstra inequivocamente que houve a quebra de confiança em relação ao bom comportamento do apenado”, afirma o autor, deputado Bibo Nunes (PL-RS). “A demonstração da reiteração criminosa pelo apenado demonstra que ele deve ter uma forma de punição mais rigorosa, não devendo ser admitida, em nenhuma hipótese, deixar o estabelecimento penal antes do cumprimento da pena.”
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para análise do Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Lotofácil 3408: 5 ganhadores levam mais de R$ 280 mil O concurso 3408 da Lotofácil…
Evangelho do Dia 4 de junho de 2025 – João 17,11-19 Evangelho do Dia 4…
Preços de boi, frango e suíno em 4 de junho: veja as variações O boi…
Peça "Teste de Elenco" emociona público em Santa Terezinha Teste de Elenco foi apresentada nesta…
Preço da soja e do trigo sobe no Paraná e RS nesta quarta (4) Preço…
Evangelho do Dia 4/6/2025: Jesus ora por proteção contra o mal Evangelho do Dia 4…