Portal Blog do Lago

Portal de Notícias da Tríplice Fronteira, com ênfase nas notícias e acontecimentos mais importantes da micro região oeste do Paraná: Foz, STI e SMI.
Penas Mais Severas para Crimes de Trânsito com Álcool!

    A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto que aumenta as penas de crimes de trânsito praticados sob a influência de álcool ou de outra substância psicoativa. O texto também eleva a punição em caso de infrações relacionadas ao tráfego incompatível com a segurança da via.

    Foi aprovado o Projeto de Lei 2567/24, do deputado Cobalchini (MDB-SC), que sugere alterações em quatro artigos do Código de Trânsito Brasileiro.

    São alteradas as penas para as seguintes condutas:

    – praticar homicídio culposo na direção de veículo sob a influência de álcool ou substância psicoativa que determine dependência.

    • a pena atual de reclusão de cinco a oito anos passa a ser de reclusão de cinco a 18 anos. O texto prevê ainda a suspensão ou proibição da permissão ou da habilitação para dirigir.

    – causar lesão corporal grave ou gravíssima sob o efeito de álcool ou outra substância psicoativa.

    • A pena de dois a cinco anos de reclusão passa a ser de dois a sete anos de reclusão.

    – conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou substância psicoativa.

    • A pena passa a ser de reclusão de um a quatro anos, atualmente é de detenção de seis meses a três anos.

    – trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, terminais de passageiros, logradouros estreitos ou onde haja grande movimentação de pessoas.

    • A pena atual de seis meses a um ano de detenção ou multa passa a ser de um a dois anos de detenção.

    O relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), defendeu a aprovação do texto. Ele concordou com a ideia de punir com mais rigor “condutores que não têm consciência dos trágicos efeitos da mistura de bebida e direção”.

    “Enquanto cabe aos órgãos de trânsito a tarefa de fiscalizar as práticas ilícitas, ao Parlamento incumbe o dever de prever punições mais elevadas para os crimes praticados  nessas condições”, pontua o relator.

    Tramitação
    O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser discutido e votado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

    Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado Federal.

    Reportagem – Murilo Souza
    Edição – Marcelo Oliveira

    Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados