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Nos últimos anos, o endividamento da população brasileira alcançou níveis extremamente altos e isso acaba permitindo que boa parte dos nossos consumidores caiam nas mais variadas armadilhas que os bancos têm para firmar acordos que sejam vantajosos apenas à eles. O advogado Daniel Romano Hajaj, especialista em direito bancário, esclarece que o principal erro do consumidor é acreditar que o gerente do banco é seu amigo e vai lhe ajudar a resolver a sua dívida da melhor forma possível.
“O gerente é funcionário do banco, é um vendedor, e é cobrado por metas pela diretoria do banco, seja pela aplicação de juros altos, venda de produtos ou serviços e até mesmo para receber valores que estavam em aberto”, pontua.
“Ou seja, se o gerente, ou qualquer outro atendente, integra o quadro de empregados do banco e é cobrado por metas que lhe são impostas, como ele pode firmar uma composição que vai contra os interesses do seu empregador?”, completa o advogado Daniel Romano Hajaj.
Mesmo ciente desse equívoco, muitas vezes, o consumidor acaba celebrando um acordo que lhe será extremamente prejudicial. “O banco, ao renegociar as dívidas, incidirá sobre o valor, juros acima da média do mercado, fazendo a dívida multiplicar”, ressalta o advogado Daniel Romano Hajaj.
Mas o banco tem inúmeras outras armadilhas para renegociar suas dívidas, sejam com o acréscimo de juros extorsivos, ou cobranças que não podem ser feitas.
Dentre as cobranças indevidas, Hajaj diz que o banco imputa ao consumidor, muitas vezes, taxas e tarifas indevidas, como tarifa de cadastro, custas processuais e honorários advocatícios, e pior, em todos os casos, promovem a cobrança do IOF, que é o Imposto sobre Operações Financeiras.
“A cobrança do IOF é indevida, já que se pegarmos na lei a sua descrição vemos que ele incide nas operações de empréstimo e financiamento, e no caso, temos uma renegociação, um acerto de uma pendência em aberto e não uma nova concessão de empréstimo ou financiamento”, explica.
Mas a armadilha continua, alerta o advogado. “Isso porque sobre o valor cobrado a título de IOF será inserido na base de cálculo do contrato/renegociação, ou seja, o banco supostamente paga o imposto à vista e cobra de forma parcelada, com juros do consumidor, o que é um absurdo”.
Daniel Romano Hajaj frisa que nunca se deve aceitar a proposta inicial do banco e muito menos parcelar a dívida novamente. “Já que o valor será acrescido de cobranças indevidas e novas taxas de juros, devendo o consumidor sempre optar pela quitação do débito, ainda que tenha que se preparar por alguns meses”, explica.
O especialista afirma que é essencial o consumidor estar assessorado por um advogado especialista em direito bancário que irá auxiliar na negociação e evitar que caia em qualquer tipo de armadilha.
Com informações da Assessoria – Foto: divulgação
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