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Limpeza Urbana em Entre Rios: O Que é Dever do Morador?

    🧹 Sua calçada está em dia? Cuidado com as regras!

    Manter a cidade limpa não é tarefa apenas da Prefeitura. Você sabia que o Código de Posturas de Entre Rios do Oeste define exatamente onde termina o trabalho do município e onde começa a sua obrigação? Entenda as regras agora e evite dores de cabeça.

    Limpeza Urbana: Uma Via de Mão Dupla

    Uma cidade bonita e saudável é desejo de todos, mas para que Entre Rios do Oeste continue sendo um exemplo de organização, é preciso que cada um faça a sua parte. A Administração Municipal emitiu um alerta importante sobre a divisão de responsabilidades na limpeza urbana em Entre Rios.

    Embora o serviço público seja essencial, a legislação municipal (Código de Posturas) é clara ao definir que a manutenção da higiene da cidade é uma responsabilidade compartilhada entre o poder público e os moradores.

    O Papel da Prefeitura (Art. 210)

    De acordo com o Artigo 210 da legislação local, a Prefeitura assume a responsabilidade macro pela cidade. Isso garante que os espaços de convivência comum estejam sempre aptos para o uso. As obrigações do município incluem:

    • Varrição e limpeza das vias públicas (ruas e avenidas).
    • Manutenção e jardinagem de praças e parques.
    • Coleta regular de lixo domiciliar.

    O Que Cabe a Você, Morador? (Art. 211)

    Aqui é onde muitos cidadãos acabam se confundindo. Segundo o Artigo 211, a responsabilidade sobre a frente do imóvel é, sem exceção, do proprietário ou inquilino. Não importa se é uma casa residencial ou um comércio.

    Para manter a cidade harmoniosa e evitar notificações, você deve garantir:

    • Passeios Limpos: A calçada deve estar livre de sujeira e entulhos.
    • Vegetação Controlada: A grama do passeio deve estar sempre aparada.
    • Sarjetas Livres: A limpeza deve ir até o meio-fio, removendo matos que crescem entre as pedras ou asfalto.

    Essa colaboração é vital não apenas para a estética, mas para a saúde pública, evitando a proliferação de insetos e animais peçonhentos.

    Ao assumirmos nossa parcela de responsabilidade, transformamos Entre Rios do Oeste em um lugar mais acolhedor e seguro para todos. A Prefeitura faz a parte dela, e você, já verificou sua calçada hoje?


    Perguntas Frequentes (FAQ)

    Quem é responsável por limpar a calçada em Entre Rios do Oeste?
    Segundo o Art. 211 do Código de Posturas, a limpeza dos passeios frontais (calçadas) e sarjetas é responsabilidade exclusiva dos ocupantes do imóvel, sejam proprietários ou locatários.

    O que a Prefeitura de Entre Rios deve limpar?
    Conforme o Art. 210, cabe à Prefeitura a varrição das vias públicas, manutenção de praças e a coleta de lixo domiciliar.

    Preciso cortar a grama da calçada?
    Sim. A manutenção da vegetação na calçada, incluindo aparar a grama e remover matos, é obrigação do morador para manter a cidade harmoniosa e saudável.

    Com informações da Assessoria – Foto: divulgação