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Lei do acorrentamento em Foz do Iguaçu: o que muda e quem fiscaliza

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    Resumo rápido: Foz do Iguaçu sancionou a Lei Complementar nº 464/2026, que altera o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais (Lei Complementar nº 196/2012) e proíbe manter cães e outros animais acorrentados por mais de uma hora consecutiva, ou duas horas intercaladas em um período de 24 horas. A multa pode chegar a R$ 12.218 em caso de reincidência, e as novas regras entram em vigor em 180 dias a partir da sanção. Uma lei separada, de 2022, já obriga condomínios a denunciar maus-tratos em até 24 horas.

    O que a nova lei de Foz do Iguaçu proíbe

    A Prefeitura de Foz do Iguaçu sancionou, em junho de 2026, a Lei Complementar nº 464/2026, fruto do Projeto de Lei Complementar nº 24/2024, de autoria do vereador Bosco Foz (PL). O texto altera dispositivos da Lei Complementar nº 196, de 12 de novembro de 2012, que instituiu o Estatuto de Defesa, Controle e Proteção dos Animais no município.

    A partir da nova redação, é considerada inadequada qualquer forma de contenção que mantenha o animal preso por mais de uma hora consecutiva, ou por mais de duas horas intercaladas ao longo de 24 horas. Na prática, isso encerra a prática comum de manter cães permanentemente acorrentados em quintais, um dos principais motivos de denúncia recebidos pelos protetores independentes da região.

    Quando a contenção é permitida? Apenas em situações excepcionais de segurança, e mesmo assim com regras: coleira peitoral (nunca coleira comum ao redor do pescoço), guia de no mínimo dois metros, acesso garantido a água, alimento e abrigo, além de proibição expressa em dias de calor extremo ou chuva intensa.

    Quanto custa desrespeitar a lei

    As penalidades ficaram mais severas em relação ao texto original de 2012. Quem mantiver um animal acorrentado de forma irregular está sujeito a:

    • Multa de 50 UFFIs (Unidades Fiscais de Foz do Iguaçu), equivalente a R$ 6.109,00 pelos valores atuais;
    • Apreensão imediata do animal;
    • Proibição de exercer a guarda de outros animais por dois anos.

    Em caso de reincidência, a multa dobra para 100 UFFIs, cerca de R$ 12.218, e o responsável fica proibido definitivamente de possuir animais. O uso de coleiras ou correntes pesadas que causem lesões, dor ou sofrimento também passou a ser conduta punível de forma específica.

    Os valores arrecadados com as multas não ficam retidos no caixa geral do município: por determinação da própria lei, são destinados ao Fundo Municipal de Proteção Animal, para ampliar ações de fiscalização e apoio a protetores independentes.

    A lei que já obriga condomínios a denunciar

    Um ponto que costuma gerar confusão é achar que a obrigação de condomínios denunciarem maus-tratos está dentro da lei do acorrentamento. Não está. Trata-se de uma legislação separada e anterior: a Lei nº 5.086/2022, sancionada pelo então prefeito Chico Brasileiro em 1º de abril de 2022, a partir de projeto da vereadora Protetora Carol Dedonatti.

    Por essa lei, síndicos ou administradores de condomínios residenciais são obrigados a comunicar ao órgão ambiental municipal, em até 24 horas após tomarem ciência, qualquer ocorrência ou indício de maus-tratos contra animais dentro do condomínio. A denúncia pode ser feita pelo aplicativo 156 Foz ou pelo telefone 156, com possibilidade de anexar fotos e acompanhar o andamento. Em casos de urgência, o acionamento correto é a Guarda Municipal, pelo 153.

    Quem descumpre — ou seja, o síndico ou administrador que se omite mesmo sabendo do caso — sujeita o próprio condomínio a multa de 50 UFFIs, revertida a projetos da causa animal.

    O pano de fundo federal e estadual

    A lei municipal de Foz do Iguaçu não substitui — e sim complementa — a legislação federal já em vigor. A Lei Federal nº 9.605/1998, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, tipifica maus-tratos a animais silvestres, domésticos ou domesticados como crime, com pena de detenção de três meses a um ano, além de multa.

    Já a Lei Federal nº 14.064/2020, a chamada Lei Sansão, aumentou significativamente essas penas especificamente para maus-tratos contra cães e gatos, prevendo reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda do animal.

    No plano estadual, o Paraná também tem um arcabouço próprio: pet shops, clínicas e hospitais veterinários são obrigados, pela Lei nº 19.246/2017, a comunicar imediatamente à Polícia Civil casos suspeitos identificados durante atendimentos, e o canal SOS Animal tem divulgação obrigatória nesses estabelecimentos por força da Lei nº 21.625/2023.

    Como e onde denunciar

    Para quem mora em Foz do Iguaçu, o caminho mais rápido é o aplicativo 156 Foz ou o telefone 156, para denúncias que não são de emergência imediata, e o 153 (Guarda Municipal) para casos em andamento. Síndicos e administradores têm o dever legal de acionar o mesmo canal em até 24 horas após tomarem ciência de um caso dentro do condomínio.

    E em Santa Terezinha de Itaipu? O município vizinho sancionou sua própria lei de proteção animal em maio de 2026, com estrutura bem diferente da de Foz — sem valor de multa fixo até o momento. Veja os detalhes na matéria específica: Lei nº 2224/2026 de Santa Terezinha de Itaipu: o que muda.

    Perguntas frequentes

    A lei de Foz do Iguaçu já está em vigor?

    A Lei Complementar nº 464/2026 foi sancionada, mas as novas regras de acorrentamento entram em vigor 180 dias após a sanção, dando prazo de adaptação a tutores e ao próprio poder público.

    Qual é a multa por acorrentar um animal em Foz do Iguaçu?

    50 UFFIs (cerca de R$ 6.109) na primeira infração, dobrando para 100 UFFIs (aproximadamente R$ 12.218) em caso de reincidência, além de apreensão do animal e proibição temporária ou definitiva de guarda.

    Condomínios em Foz do Iguaçu são obrigados a denunciar maus-tratos?

    Sim, pela Lei nº 5.086/2022. Síndicos e administradores devem comunicar o órgão ambiental municipal em até 24 horas após terem ciência do caso, sob pena de multa ao próprio condomínio.

    A lei de Foz vale também para Santa Terezinha de Itaipu?

    Não. São municípios distintos, cada um com legislação própria. Santa Terezinha de Itaipu tem a Lei nº 2224/2026, com estrutura diferente da lei de Foz.

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