Lei Braille: Impressoras em Braille nas Escolas e Bibliotecas! 📚🔍

Audiência Pública - As adversidades do envelhecimento precoce da pessoa com deficiência e o suporte adequado às pessoas com deficiência na terceira idade. Dep. Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR)

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que determina a oferta, pelo poder público, de impressoras em braille em instituições de ensino e bibliotecas públicas. Os funcionários desses locais deverão receber treinamento e capacitação para operar os equipamentos.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), ao Projeto de Lei 3690/23, da deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA). O texto inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência

O relator destaca que o Ministério da Educação, por meio da Portaria 2.678 de 2002, aprovou o “projeto de Grafia Braille” para a língua portuguesa, recomendando o seu uso em todo o território nacional, estabelecendo as diretrizes e normas de utilização, bem como a difusão do sistema Braille em todas as modalidades de ensino.

“Contudo, até o presente momento, verifica-se as dificuldades na acessibilidade de tais textos, principalmente pela falta de disponibilização dos equipamentos necessários”, afirma Zé Haroldo Cathedral. 

“Nesse sentido, o projeto é de extrema relevância, pois permitirá que as pessoas com deficiência visual tenham acesso a impressões no sistema Braille, sendo certo, ainda, que as instituições de ensino trarão acessibilidade e inclusão com tais maquinários”, avalia.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Roberto Seabra

Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados

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