Santa Terezinha de Itaipu

Lei 2140/2025 – Criação do Programa Aluguel Social em Santa Terezinha de Itaipu

 

A Lei 2140/2025, sancionada em 14 de maio de 2025, pelo prefeito Antonio Luiz Bendo, institui oficialmente o Programa Aluguel Social no município de Santa Terezinha de Itaipu, Paraná. O objetivo é oferecer moradia temporária a famílias em situação de emergência ou vulnerabilidade social.

Objetivo do Programa

O programa visa garantir acesso emergencial e temporário à moradia digna mediante benefício financeiro, custeado pelo Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social (FMHIS). Ele será destinado a famílias que tiveram suas moradias interditadas ou destruídas por desastres naturais ou por remoções de áreas de risco, entre outros motivos.

Quem pode participar?

Os requisitos para ser contemplado pelo Aluguel Social incluem:

  • Estar em situação de emergência reconhecida oficialmente;
  • Não possuir outro imóvel próprio;
  • Comprovar residência mínima de 1 ano em Santa Terezinha de Itaipu;
  • Renda mensal de até ½ salário mínimo;
  • Ter cadastro atualizado no Cadastro Único e aprovação da Secretaria de Assistência Social.

Valor e prazo do benefício

O valor do auxílio poderá chegar a 15 VRSTIs mensais por família, com duração inicial de até 12 meses, prorrogáveis por mais 12 meses em casos especiais. O pagamento será feito diretamente ao locador do imóvel.

Critérios de Prioridade

Se houver mais famílias do que vagas disponíveis, terão prioridade aquelas com:

  • Pessoas com deficiência, doenças crônicas ou idosos;
  • Mulheres vítimas de violência;
  • Baixa renda per capita;
  • Residência em áreas de risco;
  • Maior número de dependentes menores de 18 anos;
  • Famílias chefiadas por mulheres.

Regras e Fiscalização

A Secretaria Municipal de Assistência Social será responsável pela análise, aprovação, monitoramento e fiscalização do programa. A adesão será formalizada por meio de termo jurídico obrigatório assinado pelas partes envolvidas.

O benefício será suspenso ou cancelado em casos como:

  • Fraude;
  • Descumprimento das regras;
  • Não apresentação de documentação exigida;
  • Sublocação do imóvel beneficiado.

Impacto Social

Com essa lei, o município reforça seu compromisso com a dignidade da pessoa humana, garantindo um direito básico em momentos de crise: o direito à moradia. O Programa Aluguel Social é uma ferramenta importante para reduzir desigualdades e preservar o bem-estar das famílias mais vulneráveis da cidade.

Para mais informações, acesse o site oficial: www.stitaipu.pr.gov.br.

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