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Isenção do IPTU 2025 em Missal: veja quem tem direito


Isenção do IPTU 2025 em Missal: veja quem tem direito


A Administração Municipal de Missal abriu o prazo para solicitar a isenção do IPTU 2025, válida para contribuintes que se enquadram no Art. 185 da Lei Municipal nº 1.552/2020. O período de requerimento vai de 10 de novembro de 2025 a 30 de janeiro de 2026.

Como solicitar a isenção do IPTU 2025

Os pedidos podem ser feitos presencialmente no Departamento de Tributação, Cadastro e Fiscalização, localizado no Paço Municipal, ou de forma online pelo Portal do Contribuinte.

Para efetuar o pedido, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovante de posse do imóvel;
  • Cópia do RG e CPF dos moradores;
  • Comprovante de renda de todos os residentes do imóvel.

Importante: quem já teve isenção concedida em 2025 precisa apresentar apenas o comprovante de renda atualizado.

Quem tem direito à isenção do IPTU 2025

De acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 1.552/2020), têm direito à isenção do IPTU 2025 os contribuintes que cumprirem todos os seguintes requisitos:

  • Possuir apenas um imóvel, utilizado exclusivamente como moradia própria e familiar;
  • Renda familiar mensal de até dois salários mínimos nacionais;
  • Idade mínima de 60 anos; ou
  • Ser portador de necessidades especiais, independente da idade.

Requerimento deve ser feito anualmente

O pedido de isenção precisa ser renovado todos os anos, junto à Prefeitura de Missal, com os documentos comprobatórios exigidos por lei. O benefício não é automático, mesmo para quem já foi isento em anos anteriores.

Para mais informações sobre o processo de isenção ou dúvidas sobre a documentação, os interessados podem procurar o Departamento de Tributação no Paço Municipal ou acessar o site oficial da Prefeitura de Missal.

Confira também outras notícias sobre Missal no Blog do Lago.

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Com informações da Assessoria – Foto: divulgação

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