O Poder Executivo encaminhou novo projeto versando sobre o parcelamento da contribuição patronal sobre a verba do adicional permanência aos fundos financeiro e previdenciário do período de janeiro de 2019 até junho de 2022. O Projeto de Lei Complementar 02/2025 foi lido em sessão extraordinária desta terça-feira, 25 de fevereiro, em substituição ao PL 28/2025, que foi retirado pelo prefeito. A matéria, que apenas mudou a espécie Legislativa, deixando de ser Projeto de Lei e passando a ser Projeto de Lei Complementar, conforme versa a Lei Orgânica do Município, agora está sob análise das Comissões Reunidas da Casa de Leis.
O PLC objetiva ter autorização para realização do parcelamento junto ao Regime Próprio de Previdência do Município de Foz do Iguaçu relativo aos valores não repassados pelo município ao FOZPREV da contribuição previdenciária sobre a verba do adicional de permanência, estabelecida no art. 63 de Lei Complementar n°17, de 30 de agosto de 1993, do período compreendido entre janeiro de 2019 e junho de 2022, cotas patronal e do segurado. Por uma interpretação, hoje entendida como equivocada, à época da legislação pelo então gestor municipal, ocorreu a suspensão da contribuição previdenciária da cota patronal e do segurado sobre o citado adicional, a partir de maio de 2006.
Conforme havia explicado em reunião na Câmara no último dia 17 de fevereiro sobre o assunto, o superintendente do FOZPREV, Reginaldo Silva, “o projeto é para que o município pague a dívida e recompense os caixas dos fundos no que tange a essa contribuição patronal sobre a verba do adicional de permanência”.
Com informações da Diretoria de Comunicação – Foto: Christian Rizzi – Câmara Foz
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