Eleições em Segundo Turno: O Que Você Precisa Saber Agora

Eleições - eleição - votação - justiça eleitoral - Valparaíso (GO), 06/10/2024 - Eleitores durante dia de votação nas eleições 2024.

Neste domingo (27) serão realizadas eleições em segundo turno em 51 municípios, sendo 15 capitais. Onze capitais já elegeram seus prefeitos no dia 6 de outubro. Faltam ainda Aracaju, Belém, Belo Horizonte, Campo Grande, Cuiabá, Curitiba, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Manaus, Natal, Palmas, Porto Alegre, Porto Velho e São Paulo.

Cada turno de votação é considerado uma eleição independente, ou seja, a ausência de comparecimento ao primeiro turno não impede o eleitor de votar no segundo turno. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para quem tem entre 16 e 17 anos, para os maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

Ao contrário de outros anos, dessa vez o horário de votação será o de Brasília. Portanto, o horário de votação em Campo Grande, Cuiabá, Manaus e Porto Velho será das 7 às 16 horas, uma hora antes do horário de Brasília, mas, pelo fuso horário, começará ao mesmo tempo. A apuração começa logo após o fim do horário de votações, às 17h, mas os eleitores que ainda estiverem na fila poderão votar. O secretário de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, Brazil Nunes, consolidou as informações básicas.

“Pode votar qualquer eleitor que estiver em dia com a justiça eleitoral. Se ele não votou no primeiro turno, mas ficou só um turno sem votar, ele tem direito de votar. O horário das eleições vai começar às 8 da manhã e termina às 17 horas em todo país. O eleitor que foi votar no domingo pode usar camiseta, botom do candidato dele, ele pode levar uma cola eleitoral. É proibido fazer manifestações na seção eleitoral ou também agrupamento com outras pessoas atrapalhando o processo eleitoral.”

Quem deixou de votar no 1º turno e não justificou a ausência no dia da votação tem até o 5 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível nas páginas dos TREs na internet. É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência, como passagens, cartões de embarque ou atestados médicos.

Eleitores sem acesso à internet podem apresentar a justificativa em qualquer cartório eleitoral ou na central de atendimento ao eleitor do seu estado, com os documentos que comprovem a ausência.

Para votar o eleitor pode se identificar com e-Título, se tiver cadastro biométrico; carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteiras de categoria profissional reconhecidas por lei; certificado de reservista; carteira de trabalho e carteira de motorista. Mesmo se os documentos estiverem com a validade vencida, eles valem para comprar a identidade. Não são aceitos certidão de nascimento; certidão de casamento e carteira de trabalho digital.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Rachel Librelon

Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

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