Descubra as Novas Regras para Eleições 2024: O que Mudou nas Atribuições dos Cartórios Eleitorais?

ELEIÇÕES 2024: Prazo para transferência temporária de local de votação termina em 22 de agosto

A regulamentação das atribuições judiciais e administrativas dos Cartórios Eleitorais em municípios que contam com mais de uma Zona Eleitoral (ZE) está prevista na Portaria TRE-PR n° 424/2023. A norma tem como objetivo distribuir equitativamente o trabalho entre as Zonas Eleitorais do estado.

De acordo com a Portaria, nos municípios paranaenses em que há mais de uma ZE, a competência para julgamento de registro de candidaturas e de propaganda eleitoral é das seguintes Zonas:

Em Cascavel, a 68ª ZE é responsável pelo registro de candidaturas e pela propaganda eleitoral do município de Cascavel e a 143ª ZE é responsável pelo registro de candidaturas e pela propaganda eleitoral dos municípios de Lindoeste e Santa Tereza do Oeste.

Em Colombo, o registro de candidaturas é competência da 186ª ZE e a propaganda é responsabilidade da 49ª ZE.

Em Curitiba, a propaganda eleitoral (plano de mídia) são responsabilidade da 4ª ZE; a propaganda eleitoral (triagem do aplicativo Pardal – denúncias de propaganda) é da 145ª ZE; o registro de candidaturas fica por conta da 1ª ZE, da 174ª ZE, da 175ª ZE, da 176ª ZE, da 177ª ZE e da 178ª ZE.

Em Foz do Iguaçu, a 46ª ZE responde pelo registro de candidaturas e a 104ª ZE pela propaganda no município de Foz do Iguaçu. A 147ª, por sua vez, responde pelos registros de candidaturas e pela propaganda referentes ao município de Santa Terezinha do Itaipu.

Em Guarapuava, a 43ª ZE é responsável pelo registro dos candidatos e pela propaganda dos candidatos ao município de Guarapuava; e a 44ª ZE é a Zona Eleitoral competente para julgar os processos de registro de candidaturas e de propaganda dos municípios de Turvo e Campina do Simão.

Em Londrina, os registros de candidatura são responsabilidade da 157ª ZE, enquanto a 42ª ZE responde pelo plano de mídia (propaganda) e a 41ª ZE pelo recebimento de denúncias do aplicativo Pardal (propaganda). A 146ª ZE, por sua vez, é a responsável pelo registro dos candidatos e por toda a propaganda do município de Tamarana.

Em Maringá, o registro de candidaturas é competência da 137ª ZE e a propaganda eleitoral fica a encargo da 66ª ZE.

Em Ponta Grossa, a 15ª ZE é responsável pelo registro de candidaturas; a 14ª ZE, pela propaganda (plano de mídia e recebimento de denúncias do Pardal) no município de Ponta Grossa e pelo recebimento de denúncias relativas ao município de Carambeí. A 139ª ZE, por sua vez, é responsável pelo registro de candidaturas e pelo plano de mídia do município de Carambeí.

Por fim, em São José dos Pinhais, a 8ª ZE cuida do registro de candidaturas e da propaganda eleitoral (plano de mídia e recebimento de denúncias) referentes ao município de São José dos Pinhais. A 199ª ZE é responsável pelo registro de candidaturas e pela propaganda eleitoral (plano de mídia e recebimento de denúncias) referentes ao município de Tijucas do Sul.

Consultas

As Zonas Eleitorais com a competência para julgar os pedidos de registro de candidaturas verificarão a regularidade de partidos, federações ou coligações e das candidatas e dos candidatos ao pleito. Os números dos processos de registro de candidatura, cujo prazo para o julgamento é o dia 16 de setembro, estão disponíveis no sistema DivulgaCandContas. 

Com relação à propaganda eleitoral, as Zonas Eleitorais competentes verificam a regularidade do que é veiculado e o cumprimento da legislação eleitoral. Para consultar um processo, basta acessar o sistema PJe.

Com informações da Assessoria – Foto: divulgação

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