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Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos: Prazo e Multas

    ⚠️ Alerta de Prazo Urgente: O período oficial para enviar a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) já começou. Se você utiliza águas da União, o relógio está correndo até 31 de janeiro. A falta deste documento pode gerar multas pesadas e perda de benefícios. Confira abaixo o guia completo para regularizar sua situação.

    Assim como o “Leão” da Receita Federal exige atenção anual, quem utiliza águas de propriedade da União (como o Rio São Francisco e reservatórios federais) tem um compromisso inadiável neste início de ano: a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH).

    O prazo está aberto de 1º a 31 de janeiro de 2026 (referente ao uso em 2025). O envio deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Negligenciar essa etapa não coloca apenas o seu bolso em risco, mas também a sua conformidade legal.

    Quem é obrigado a declarar?

    Não se engane: a fiscalização está cada vez mais tecnológica. A obrigatoriedade recai sobre usuários que possuem autorização (outorga) para:

    • Captação de água diretamente de rios, lagos ou reservatórios de domínio da União;
    • Lançamento de efluentes (resíduos) nesses corpos hídricos;
    • Empresas de saneamento, indústrias, mineradoras e grandes empreendimentos agroindustriais.

    O documento exige o detalhamento dos volumes mensais captados e da carga de poluentes lançada. Para ter certeza se você está na mira da fiscalização, consulte o mapa interativo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Mas atenção: não estar na lista não elimina a responsabilidade. Sempre confira os termos da sua outorga.

    Oportunidade Oculta: Descontos na Cobrança

    Aqui está o “pulo do gato” que muitos ignoram. A Declaração Anual não serve apenas para controle da ANA. Ela é a base de cálculo para a cobrança pelo uso da água.

    Quem envia a DAURH rigorosamente dentro do prazo pode obter descontos significativos no valor final a ser pago. Basicamente, a agência premia a transparência e a pontualidade. O dinheiro arrecadado retorna para a própria bacia hidrográfica, financiando a recuperação de mananciais.

    Modalidades: Mensal, Diária ou Anual?

    Além da declaração anual padrão, existem regimes especiais dependendo do volume que você utiliza. É vital saber em qual categoria seu empreendimento se encaixa:

    • DAURH Mensal: Obrigatória para certos perfis de localização. O consumo deve ser informado até o dia 7 de cada mês via aplicativo Declara Água, com fotos dos hidrômetros.
    • DAURH Diária (Telemetria): Para os “gigantes” do consumo. Exige transmissão online e automatizada, consolidando dados a cada 15 minutos.

    Perguntas Frequentes (FAQ)

    Qual o prazo para a DAURH 2026?

    O prazo para envio da declaração referente ao ano de 2025 é improrrogável: vai de 1º a 31 de janeiro de 2026.

    O que acontece se eu não entregar?

    Além de ficar sujeito a penalidades e multas por infração aos termos da outorga, você perde automaticamente o direito a descontos na cobrança pelo uso do recurso hídrico.

    Onde faço a declaração?

    Todo o processo é digital, realizado através do Portal do Usuário de Recursos Hídricos, gerido pela ANA.

    Equipe Blog do Lago – Imagem gerada por IA