Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos: Prazo e Multas
⚠️ Alerta de Prazo Urgente: O período oficial para enviar a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH) já começou. Se você utiliza águas da União, o relógio está correndo até 31 de janeiro. A falta deste documento pode gerar multas pesadas e perda de benefícios. Confira abaixo o guia completo para regularizar sua situação.
Assim como o “Leão” da Receita Federal exige atenção anual, quem utiliza águas de propriedade da União (como o Rio São Francisco e reservatórios federais) tem um compromisso inadiável neste início de ano: a Declaração Anual de Uso de Recursos Hídricos (DAURH).
O prazo está aberto de 1º a 31 de janeiro de 2026 (referente ao uso em 2025). O envio deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Usuário de Recursos Hídricos. Negligenciar essa etapa não coloca apenas o seu bolso em risco, mas também a sua conformidade legal.
Quem é obrigado a declarar?
Não se engane: a fiscalização está cada vez mais tecnológica. A obrigatoriedade recai sobre usuários que possuem autorização (outorga) para:
- Captação de água diretamente de rios, lagos ou reservatórios de domínio da União;
- Lançamento de efluentes (resíduos) nesses corpos hídricos;
- Empresas de saneamento, indústrias, mineradoras e grandes empreendimentos agroindustriais.
O documento exige o detalhamento dos volumes mensais captados e da carga de poluentes lançada. Para ter certeza se você está na mira da fiscalização, consulte o mapa interativo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). Mas atenção: não estar na lista não elimina a responsabilidade. Sempre confira os termos da sua outorga.
Oportunidade Oculta: Descontos na Cobrança
Aqui está o “pulo do gato” que muitos ignoram. A Declaração Anual não serve apenas para controle da ANA. Ela é a base de cálculo para a cobrança pelo uso da água.
Quem envia a DAURH rigorosamente dentro do prazo pode obter descontos significativos no valor final a ser pago. Basicamente, a agência premia a transparência e a pontualidade. O dinheiro arrecadado retorna para a própria bacia hidrográfica, financiando a recuperação de mananciais.
Modalidades: Mensal, Diária ou Anual?
Além da declaração anual padrão, existem regimes especiais dependendo do volume que você utiliza. É vital saber em qual categoria seu empreendimento se encaixa:
- DAURH Mensal: Obrigatória para certos perfis de localização. O consumo deve ser informado até o dia 7 de cada mês via aplicativo Declara Água, com fotos dos hidrômetros.
- DAURH Diária (Telemetria): Para os “gigantes” do consumo. Exige transmissão online e automatizada, consolidando dados a cada 15 minutos.
Perguntas Frequentes (FAQ)
Qual o prazo para a DAURH 2026?
O prazo para envio da declaração referente ao ano de 2025 é improrrogável: vai de 1º a 31 de janeiro de 2026.
O que acontece se eu não entregar?
Além de ficar sujeito a penalidades e multas por infração aos termos da outorga, você perde automaticamente o direito a descontos na cobrança pelo uso do recurso hídrico.
Onde faço a declaração?
Todo o processo é digital, realizado através do Portal do Usuário de Recursos Hídricos, gerido pela ANA.
Equipe Blog do Lago – Imagem gerada por IA













