Duas decisões judiciais em favor do Consórcio Sorriso, que operava o transporte coletivo de Foz do Iguaçu (PR), foram publicadas recentemente.
O Consórcio é formado pelas empresas Viação Cidade Verde, Transportes Urbanos Balan e Expresso Vale do Iguaçu, e havia iniciado as operações na cidade em 2010.
A primeira decisão, do dia 12 de agosto de 2024, do Juiz Rodrigo Luis Giacomin, da 1ª Vara da Fazenda do município, julgou procedentes os pedidos das empresas que compõem o consórcio, e condenou a prefeitura a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Como consequência, com base em laudo pericial (na íntegra abaixo), e com manifestação favorável do Ministério Público, o magistrado determinou o pagamento de R$ 208,5 milhões, “observada a correção monetária pelo INPC desde o termo final do contrato (Mar/2022) e acrescidos de juros de mora aplicáveis a caderneta de poupança, a contar da citação”.
LAUDO PERICIAL: Laudo Pericial Consorcio Sorriso
A segunda decisão, dessa terça-feira, 17 de setembro de 2024, é da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná.
Por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso de embargos de declaração oposto pelo Município de Foz, contra o acórdão proferido pelo mesmo órgão julgador, que havia confirmado integralmente a decisão da 1ª Vara da Fazenda de Foz, que anulara os efeitos do Decreto Municipal de Caducidade.
O Diário do Transporte noticiou o julgamento anterior no dia 20 de março de 2024. Relembre:
Como mostrou o Diário do Transporte, a prefeitura rescindiu o contrato de concessão com o consórcio em 22 de dezembro de 2021, sob a justificativa de uma série de irregularidades que teriam sido cometidas pelas três empresas, entre as quais, redução de frota durante a pandemia sem autorização do poder público.
Relembre:
A prefeitura anunciou posteriormente que pretendia lançar uma nova licitação. O contrato com o Consórcio Sorriso duraria mais quatro anos. Após um processo de licitação de contrato emergencial, em 13 de março de 2022, passou a operar no lugar do Consórcio Sorriso, a empresa Viação Santa Clara, após a prefeitura decretar a caducidade com a então concessionária.
Confira os documentos:
MINISTÉRIO PÚBLICO
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Com informações do Diário do Transporte – Foto: divulgação
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