A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que criminaliza o acorrentamento contínuo ou cruel de cães e gatos, com penas que podem chegar a cinco anos de reclusão.
A medida marca um avanço importante na **proteção e bem-estar animal**, estabelecendo punições mais severas para quem mantiver cães ou gatos presos de forma permanente ou que cause sofrimento. A pena prevista é de **reclusão de dois a cinco anos**, além de multa e proibição da guarda do animal.
O projeto altera a Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), criando um artigo específico para o crime de acorrentamento cruel. A proposta é uma reformulação do **Projeto de Lei 2648/25**, de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO), que originalmente buscava apenas agravar a pena nos casos de maus-tratos envolvendo cães acorrentados de forma permanente.
O relator, deputado Bruno Ganem (Pode-SP), ampliou o alcance do texto para incluir também os gatos, e optou por criar uma tipificação criminal própria. Segundo ele, essa mudança traz **maior clareza jurídica** e reforça o caráter educativo da lei.
Para Ganem, a tipificação expressa dessas práticas como crime de maus-tratos facilita a atuação de órgãos fiscalizadores. “Ao tipificar de forma expressa as práticas como maus-tratos, a proposição oferece maior segurança jurídica para a atuação de policiais, fiscais e do Ministério Público, além de reforçar o papel educativo e sancionador da lei”, afirmou.
O parlamentar destacou que a redação busca equilíbrio, vedando apenas as situações contínuas ou que causem sofrimento, dor ou lesões aos animais. “O projeto não proíbe toda forma de contenção, o que poderia conflitar com situações legítimas de manejo, contenção temporária ou segurança”, esclareceu.
A proposta ainda será analisada pela **Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ)** antes de seguir para votação no Plenário da Câmara. Caso seja aprovada, seguirá para o Senado Federal e, posteriormente, para sanção presidencial.
O avanço do projeto é visto por entidades de proteção animal como um passo essencial na consolidação de políticas públicas voltadas ao bem-estar de cães e gatos. Organizações destacam que práticas de acorrentamento contínuo geram estresse, sofrimento físico e psicológico aos animais.
Para acompanhar outras notícias sobre legislação e meio ambiente, acesse também o artigo sobre o período de defeso da piracema no Blog do Lago.
A nova lei cria um crime específico para quem mantiver cães ou gatos acorrentados de forma contínua ou que cause sofrimento, com pena de até cinco anos de prisão.
As ações serão realizadas por órgãos ambientais, polícia e Ministério Público, que terão respaldo legal para agir com base na nova tipificação.
Não. Ele ainda precisa ser aprovado pela CCJ, pelo Plenário da Câmara, pelo Senado e depois sancionado pela Presidência da República.
criminalização do acorrentamento cruel de cães e gatos, lei dos crimes ambientais, proteção animal, bem-estar animal, Bruno Ganem, Silvye Alves, Câmara dos Deputados, projeto de lei 2648/25, maus-tratos a animais, reclusão por maus-tratos, contenção de cães e gatos, legislação ambiental, CCJ, direitos dos animais, Blog do Lago
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Comece o dia 11/10/2025 com uma mensagem de bom dia inspiradora. Descubra frases de fé,…
Coleta de recicláveis em Margarida muda para quartas-feiras A coleta de recicláveis em Margarida passa…
Rodízio de limpeza urbana em Guaíra segue entre 13 e 16 de outubro O rodízio…
Resumo das novelas de 20 a 25 de outubro de 2025: saiba tudo o que…
O programa Viver Sertanejo deste domingo, 12 de outubro, promete uma edição emocionante e cheia…
O universo das criptomoedas é um caldeirão efervescente de inovação, tecnologia e mistério. Desde a…