A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece normas específicas para proteger os dados oriundos de atividades agropecuárias, coletados por fornecedores de tecnologias agrícolas (FTAs). O projeto reforça que o verdadeiro proprietário dos chamados agrodados é o produtor rural, assegurando seus direitos e o controle sobre as informações geradas em sua propriedade.
De acordo com o texto, os fornecedores de tecnologia deverão especificar nos contratos os usos pretendidos para os dados, incluindo a possibilidade de compartilhamento com terceiros. Essa autorização deve ser expressa e documentada, sob risco de o fornecedor responder por eventuais danos morais, materiais ou econômicos decorrentes de uso indevido.
O produtor também poderá, a qualquer momento, solicitar a interrupção ou proibição do uso de seus dados, bastando comunicar o fornecedor com antecedência mínima de 30 dias. Essa regra dá ao agricultor maior autonomia sobre a utilização e circulação de suas informações.
Outro ponto importante da proposta é a obrigatoriedade de o fornecedor definir o formato e a estrutura dos agrodados, permitindo sua portabilidade para outros sistemas tecnológicos. Caso essa transferência seja inviabilizada, o fornecedor poderá ser penalizado com multa equivalente a, no mínimo, 20% do valor anual do contrato.
Além disso, o FTA deverá manter um registro detalhado de toda movimentação e uso dos dados do produtor. A ausência desse controle poderá justificar o cancelamento do contrato por justa causa, com multa e eventuais medidas judiciais. O fornecedor também será responsável por garantir a segurança contra vazamentos e danos aos dados durante todo o período de vigência contratual.
O texto aprovado é um substitutivo ao Projeto de Lei 4123/20, de autoria da ex-deputada Margarida Salomão (MG). O relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), destacou que a proposta busca evitar o chamado aprisionamento tecnológico (lock-in) e fortalecer a proteção de dados no meio rural.
“A imposição de multa de 40% do valor anual do contrato, como previa o texto original, se mostra excessiva e prejudicial à inovação. O percentual de 20% é mais equilibrado, preservando a segurança jurídica e o incentivo tecnológico”, explicou Juscelino.
O relator também reforçou que as novas regras deverão estar alinhadas com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que os direitos dos produtores rurais sejam respeitados em conformidade com as normas nacionais de privacidade e segurança da informação.
O texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como houve pareceres divergentes em outras comissões, a proposta deverá seguir para votação em Plenário. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e, posteriormente, pelo Senado Federal.
O projeto é visto como um avanço na regulação da chamada agricultura digital, segmento que cresce rapidamente no Brasil com o uso de sensores, drones e sistemas inteligentes para aumentar a produtividade no campo. A iniciativa busca equilibrar o acesso à tecnologia com a proteção de dados sensíveis do produtor rural.
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Com informações da Agência Câmara de Notícias | Foto: Divulgação
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Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
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