Juíza eleitoral entendeu que o grupo político tentou fazer uso do poder judiciário para fins “espúrios”
O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, (TRE-PR), multou a coligação Oportunidade Para Todos, encabeçada pelo candidato BIM, em dez salários-mínimos, por litigância de má-fé.
A decisão é da juíza Claudia de Campos Mello Cestarolli, responsável pela 147ª Zona Eleitoral de Foz do Iguaçu. A magistrada justificou que a Coligação que entrou com a representação não apresentou as provas necessárias que justificassem o deferimento do pedido. (Veja abaixo a decisão na íntegra)
A alegação era de que a porta do comitê de campanha da coligação Trabalho e Compromisso estaria adesivada com metragem superior a 4 metros quadrados, o que excederia as dimensões permitidas na RES. 23.610/2019, e a utilização de banners/totens móveis, o que, segundo a representação, poderia gerar um efeito outdoor, caracterizando propaganda irregular.
“Da análise dos autos, não há provas acostadas acerca da medida exata do adesivo e/ou da porta, não sendo possível presumir-se a extrapolação do limite previsto no art. 14, § 1º da Res. nº 23.610/2019”.
A juíza salientou ainda que “cabe a parte representante apresentar todos os elementos que comprovem o que alega, não cabendo ao judiciário fazer suposições da ilegalidade através de uma imagem que não se mostra visivelmente irregular. Ademais não se constata a justaposição dos totens, pois a sede do partido, funciona em uma esquina… e não vislumbro que dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos”
A magistrada ainda reforçou que a coligação encabeçada pelo candidato BIM impetrou a representação sem fundamentos, “causando tumulto ao processo eleitoral”, e reforçou que “a parte interessada deve apresentar demandas que reflitam a verdade dos fatos, sob pena de abuso em seu exercício”, restando assim caracterizada a litigância de má-fé, por agir de forma intencional e desleal.
Além de julgar IMPROCEDENTE a representação, a magistrada CONDENOU a coligação do candidato BIM, ao pagamento de uma multa equivalente a dez (10) salários-mínimos, pois estaria fazendo “uso do judiciário para fins espúrios, especialmente num período em que todas as atenções devem estar voltadas para a análise de questões efetivamente sérias e que podem atrapalhar o bom andamento do pleito”.
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