Avaliação pré-operatória obrigatória para procedimentos estéticos
O Projeto de Lei 2329/24 determina a realização de uma avaliação pré-operatória para todos os pacientes que se submeterão a procedimentos estéticos agressivos e invasivos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Em caso de descumprimento da futura lei, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, a proposta prevê que os infratores estarão sujeitos a:
- advertência;
- multa diária, arbitrada de acordo com os valores correspondentes da infração;
- interdição parcial ou total do estabelecimento;
- proibição de propaganda e publicidade;
- cancelamento da autorização para funcionamento;
- cancelamento do alvará de licenciamento; e
- intervenção, caso o estabelecimento receba recursos públicos.
Autor da proposta, o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) afirmou que uma avaliação pré-operatória deveria incluir, além de anamnese detalhada, exames laboratoriais e radiográficos. Durante cirurgias ou procedimentos, continuou ele, caberia a monitorização daquelas condições clínicas com risco de alterações.
“O objetivo é a identificação de doenças não tratadas, do uso de medicamentos ou das contraindicações antes de qualquer procedimento para, dessa forma, evitar sequelas e até mesmo a morte de pacientes”, explicou o parlamentar.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Renato Araujo/Câmara dos Deputados