DT-e Marechal Cândido Rondon: prazo termina em 31/12
DT-e Marechal Cândido Rondon: prazo termina em 31/12

A adesão ao DT-e Marechal Cândido Rondon é obrigatória e deve ser realizada até o dia 31 de dezembro. O sistema passa a ser o canal oficial de comunicação tributária entre o município e os contribuintes.
A Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, por meio da Secretaria Municipal de Fazenda, alerta contribuintes sobre o prazo final para adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e). O cadastramento deve ser feito rigorosamente até 31 de dezembro, conforme determina a legislação tributária municipal vigente.
O DT-e passa a ser o canal oficial de comunicação eletrônica entre o município e os contribuintes, substituindo os meios físicos tradicionais. Por meio da plataforma, são encaminhadas notificações, intimações, avisos, comunicados e demais atos administrativos de natureza tributária, todos com plenos efeitos legais.
O que é o DT-e e por que a adesão é obrigatória
O Domicílio Tributário Eletrônico foi instituído com o objetivo de modernizar a comunicação fiscal, trazendo mais celeridade, segurança jurídica, transparência e economia aos procedimentos administrativos.
A adesão ao DT-e é obrigatória tanto para pessoas jurídicas quanto para pessoas físicas. A partir da efetivação do cadastro, todas as comunicações enviadas pelo sistema passam a ser consideradas válidas e eficazes, independentemente de confirmação por outros meios.
Contagem de prazos começa automaticamente
Um ponto importante destacado pela Secretaria de Fazenda é que, após a adesão ao DT-e, a contagem dos prazos legais inicia automaticamente a partir do envio das comunicações eletrônicas. Ou seja, mesmo que o contribuinte não acesse o sistema imediatamente, os prazos passam a correr normalmente.
Por isso, manter o cadastro ativo e acompanhar regularmente o DT-e é fundamental para evitar problemas administrativos e fiscais.
Riscos para quem não se cadastrar no prazo
A Secretaria de Fazenda alerta que a não realização do cadastramento dentro do prazo pode gerar prejuízos significativos, como:
- Perda de prazos para apresentação de defesa administrativa;
- Dificuldades na regularização de pendências tributárias;
- Falta de ciência sobre notificações e intimações fiscais.
Essas situações podem resultar em multas, encargos adicionais e outras penalidades previstas em lei.
Como fazer a adesão ao DT-e
O procedimento de adesão ao DT-e Marechal Cândido Rondon é descrito como simples, rápido e totalmente eletrônico. O cadastro pode ser realizado diretamente pelo portal oficial do município, sem a necessidade de deslocamento até a prefeitura.
Em caso de dúvidas, os contribuintes podem procurar a Divisão de Tributação da Secretaria de Fazenda, que está à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários.
Não deixe para a última hora. Regularize seu cadastro e evite transtornos futuros.
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Mais informações institucionais podem ser acessadas no site da Prefeitura de Marechal Cândido Rondon.
Com informações da Assessoria – Foto: divulgação













