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Temporada de Verão 2025/2026 na Prainha de STI: veja valores e regras

    Temporada de Verão 2025/2026 na Prainha de Itaipu: veja valores e regras

    Decreto 586/2025 valores e normas da Prainha de STI

    O Decreto nº 586/2025, publicado na edição número 3148 do Diário Oficial, no último dia 09 de dezembro, estabelece oficialmente a abertura da temporada de verão 2025/2026 na Prainha do Terminal Turístico Alvorada de Itaipu e define, de forma detalhada, os valores cobrados, as normas de uso, regras de camping, horários, penalidades e critérios de fiscalização. O texto traz mudanças importantes que impactam diretamente moradores, visitantes de outros municípios e turistas estrangeiros.

    O que é o Decreto 586/2025 e por que ele é importante

    O Decreto 586/2025 foi publicado pela Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu com o objetivo de regulamentar o funcionamento da Prainha do Terminal Turístico Alvorada de Itaipu durante a temporada de verão. O documento define não apenas o período oficial de funcionamento, mas também padroniza valores, organiza o uso dos espaços públicos e estabelece regras claras de convivência.

    Na prática, o decreto busca equilibrar lazer, turismo, segurança e preservação do espaço público, evitando abusos, conflitos entre usuários e danos à estrutura da prainha, que se tornou um dos principais pontos turísticos da região.

    Período oficial da temporada de verão

    De acordo com o Decreto 586/2025, a temporada de verão na Prainha de Santa Terezinha de Itaipu ocorre de 19 de dezembro de 2025 até 8 de março de 2026. Durante esse período, passam a valer todas as normas específicas previstas no regulamento, incluindo cobrança de tarifas, regras para camping e limites de horários.

    Valores definidos pelo Decreto 586/2025

    Um dos pontos que mais chamam a atenção no Decreto 586/2025 é a definição clara das tarifas diárias de utilização, diferenciadas conforme o perfil do visitante. Os valores variam entre moradores de Santa Terezinha de Itaipu, visitantes de outros municípios e estrangeiros.

    Acesso de pessoas

    • Moradores: Isento
    • Visitantes de outros municípios: Isento
    • Visitantes estrangeiros: Isento

    O decreto garante que o acesso básico à Prainha de Itaipu continue gratuito, reforçando o caráter público do espaço.

    Quiosques e churrasqueiras

    • Quiosque por dia: R$ 30 para moradores, R$ 70 para visitantes e R$ 100 para estrangeiros
    • Churrasqueira simples com mesa: R$ 20 para moradores, R$ 40 para visitantes e R$ 100 para estrangeiros
    • Churrasqueiras simples sem mesa: uso gratuito, por ordem de chegada

    Camping e pernoite

    • Diária de camping por barraca: R$ 20 moradores, R$ 40 visitantes e R$ 100 estrangeiros
    • Camping para motorhome (até 6 toneladas): R$ 50 moradores, R$ 100 visitantes e R$ 200 estrangeiros

    O Decreto 586/2025 deixa claro que a diária de camping é um valor adicional, não incluído na reserva de quiosques.

    Como funcionam as reservas e pagamentos

    Outro ponto importante do Decreto 586/2025 é a definição do sistema de reservas. As reservas de quiosques, churrasqueiras e camping devem ser feitas exclusivamente pelo aplicativo PRAIOU.

    • Moradores e visitantes nacionais realizam reservas pelo aplicativo
    • Estrangeiros fazem reservas presencialmente, em totem de autoatendimento
    • Pagamentos não são reembolsáveis em caso de desistência

    Horários de funcionamento da Prainha de Itaipu

    O decreto estabelece horários rígidos para garantir segurança e organização:

    • Funcionamento: das 7h às 23h
    • Permanência máxima: até 1h da manhã
    • Segundas-feiras: fechado para limpeza e manutenção

    Após as 23h, é proibido qualquer uso recreativo das estruturas.

    Regras de camping controlado

    O Decreto 586/2025 institui o camping controlado, permitido apenas nas noites de sexta e sábado. A medida busca evitar ocupações desordenadas e garantir segurança elétrica e sanitária.

    Entre as principais regras estão:

    • Check-in a partir das 10h
    • Check-out até 9h
    • Apenas uma barraca por espaço adquirido
    • Proibição de estruturas improvisadas

    Limites de energia elétrica

    Para evitar riscos, o Decreto 586/2025 limita o consumo de energia elétrica a 1.500 watts por ponto. Equipamentos que ultrapassem esse limite podem gerar corte imediato de energia.

    Proibições e normas de convivência

    O decreto traz uma lista clara de proibições, como:

    • Som automotivo ou caixas amplificadas
    • Uso de narguilé
    • Delivery de bebidas e alimentos
    • Fogo fora das churrasqueiras

    Fiscalização e penalidades

    A fiscalização será feita pela administração municipal e forças de segurança, inclusive com videomonitoramento 24 horas. As penalidades variam de advertência até expulsão imediata, sem reembolso.

    Por que o Decreto 586/2025 muda a experiência na prainha

    Com regras mais claras, valores definidos e fiscalização reforçada, o Decreto 586/2025 busca transformar a Prainha de Itaipu em um espaço mais organizado, seguro e sustentável para todos os públicos.

    Perguntas frequentes sobre o Decreto 586/2025

    O acesso à prainha é pago?

    Não. O acesso de pessoas é gratuito para todos.

    Posso acampar qualquer dia?

    Não. O camping é permitido apenas nas noites de sexta e sábado.

    O valor pago pode ser reembolsado?

    Não. O decreto proíbe reembolso em qualquer situação.

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    Com informações da Assessoria | Foto: divulgação