Fundeb 2025: 5 formas de aplicar recursos em obras escolares
Fundeb 2025 está mais flexível: uma nova portaria publicada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) autoriza que estados e municípios usem parte dos recursos do fundo em obras e serviços de engenharia em escolas públicas.
A medida, que consta na Portaria nº 505/2025, amplia o alcance dos investimentos na educação básica, permitindo sua aplicação em expansão, reformas e melhorias estruturais, desde que respeitadas as regras legais.
Como funciona a contrapartida não financeira
Um dos principais pontos da nova regra é que os valores usados não são repassados diretamente ao FNDE. Em vez disso, o pagamento é feito diretamente da conta do Fundeb do estado ou município para os fornecedores, após a entrega e execução dos projetos.
Esse modelo é conhecido como contrapartida não financeira. Ele facilita o fluxo de pagamento e dispensa transferências burocráticas, otimizando a execução das obras.
Critérios para uso dos recursos do Fundeb
Apesar da flexibilização, o uso dos valores segue critérios rigorosos. Confira os principais:
- Vinculação ao objeto pactuado: Os recursos só podem ser usados para fins previamente acordados com o FNDE.
- Respeito aos percentuais mínimos constitucionais: Como os 70% obrigatórios para pagamento dos profissionais da educação básica.
- Pagamentos diretos aos fornecedores: Devem ser feitos após a entrega e comprovação de execução dos serviços.
- Execução conforme a legislação vigente: Incluindo a Lei nº 14.113/2020, o Decreto nº 10.656/2021 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).
Transparência e prestação de contas
Outro aspecto importante da nova regulamentação é a exigência de documentação que comprove as entregas e permita o acompanhamento da aplicação dos recursos.
As administrações públicas devem apresentar prestação de contas detalhada com:
- Objetos contratados e executados
- Pagamentos realizados com recursos do Fundeb
- Comprovação da ligação direta entre os pagamentos e o objeto pactuado
Essas exigências visam garantir o uso correto dos recursos e a fiscalização efetiva por parte dos órgãos de controle.
Conclusão
Com a Portaria nº 505/2025, o MEC amplia a capacidade dos estados e municípios de investir na infraestrutura escolar, sem descuidar da legislação e da transparência. Essa medida representa um passo importante para melhorar a qualidade do ensino, criando ambientes mais adequados para alunos e professores.
Para saber mais sobre o Fundeb e outras políticas educacionais, confira também nossa seção de notícias políticas.
Com informações do Brasil 61 – Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil