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Avaliação pré-operatória obrigatória para procedimentos estéticos

    O Projeto de Lei 2329/24 determina a realização de uma avaliação pré-operatória para todos os pacientes que se submeterão a procedimentos estéticos agressivos e invasivos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

    Em caso de descumprimento da futura lei, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis, a proposta prevê que os infratores estarão sujeitos a:

    • advertência;
    • multa diária, arbitrada de acordo com os valores correspondentes da infração;
    • interdição parcial ou total do estabelecimento;
    • proibição de propaganda e publicidade;
    • cancelamento da autorização para funcionamento;
    • cancelamento do alvará de licenciamento; e
    • intervenção, caso o estabelecimento receba recursos públicos.

    Autor da proposta, o deputado Fred Linhares (Republicanos-DF) afirmou que uma avaliação pré-operatória deveria incluir, além de anamnese detalhada, exames laboratoriais e radiográficos. Durante cirurgias ou procedimentos, continuou ele, caberia a monitorização daquelas condições clínicas com risco de alterações.

    “O objetivo é a identificação de doenças não tratadas, do uso de medicamentos ou das contraindicações antes de qualquer procedimento para, dessa forma, evitar sequelas e até mesmo a morte de pacientes”, explicou o parlamentar.

    Próximos passos
    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.

    Da Reportagem/RM
    Edição – Rachel Librelon

    Com informações da Agência Câmara Notícias – Foto: Renato Araujo/Câmara dos Deputados